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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Potirendaba - Vara Única
Processo 1000935-85.2025.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Eliane Cristina Barbosa - PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRENDABA - Ante todo o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ELIANE CRISTINA BARBOSA em face do MUNICÍPIO DE POTIRENDABA, extinguindo o processo com resolução do mérito. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da Fazenda Pública Municipal, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 85, § 2º e § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, considerando o grau de zelo profissional e a natureza da demanda. Fica, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência carreadas à requerente, por ser ela beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Sentença não sujeita ao reexame necessário, a teor do art. 496, § 3º, inciso III, do Código de Processo Civil. P.I.C - ADV: VICTORIA ZANI PLUMERI (OAB 373372/SP), CLESIO MEDEIROS JUNIOR (OAB 316100/SP)