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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000935-72.2017.5.02.0381 RECLAMANTE: MILENE CELI ZEMELLA WANIARKA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 596e56f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de MILENE CELI ZEMELLA WANIARKA, e da IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO oposta por esta em face daquela, e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES, tanto os EMBARGOS À EXECUÇÃO, quanto a IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO, para manter incólume a decisão homologatória dos cálculos de liquidação id 5e3ebd7, tudo nos termos da fundamentação que integra este dispositivo. Custas pelo Embargante, no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, inciso V, da CLT), que deverão ser recolhidas em dez dias, contados do trânsito em julgado. Custas pela impugnante, no importe de R$ 55,35 (art. 789-A, inciso VII, da CLT), que deverão ser recolhidas em dez dias, contados do trânsito em julgado. Intimem-se as partes, reciprocamente. MILENA BARRETO PONTES SODRE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MILENE CELI ZEMELLA WANIARKA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000935-72.2017.5.02.0381 RECLAMANTE: MILENE CELI ZEMELLA WANIARKA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 596e56f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de MILENE CELI ZEMELLA WANIARKA, e da IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO oposta por esta em face daquela, e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES, tanto os EMBARGOS À EXECUÇÃO, quanto a IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO, para manter incólume a decisão homologatória dos cálculos de liquidação id 5e3ebd7, tudo nos termos da fundamentação que integra este dispositivo. Custas pelo Embargante, no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, inciso V, da CLT), que deverão ser recolhidas em dez dias, contados do trânsito em julgado. Custas pela impugnante, no importe de R$ 55,35 (art. 789-A, inciso VII, da CLT), que deverão ser recolhidas em dez dias, contados do trânsito em julgado. Intimem-se as partes, reciprocamente. MILENA BARRETO PONTES SODRE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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