Publicações do processo

1000935-55.2026.8.26.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 4ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1000935-55.2026.8.26.0020 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Elisabete Fernandes Pereira - Vistos. 1. Não há pendências documentais. 2. O plano de partilha apresentado não está em conformidade com a previsão dos artigos 651 e 653 do CPC. Estas normas devem ser observadas como parâmetros para a elaboração das declarações e da partilha, a fim de permitir a compreensão dos seus termos e a viabilidade registrária. 3. Deverá o inventariante retificar o plano de partilha (fls. 49-54) para: A) acrescentar à descrição inicial: Direitos de uso referentes ao jazigo nº 20.736; B) incluir acerca da existência ou não das dívidas. 3. Atente-se à necessidade de atendimento do disposto nos artigos 651 e 653, do CPC, in verbis: Art. 651. O partidor organizará o esboço da partilha de acordo com a decisão judicial, observando nos pagamentos a seguinte ordem: I - dívidas atendidas; II - meação do cônjuge; III - meação disponível; IV - quinhões hereditários, a começar pelo coerdeiro mais velho. Art. 653. A partilha constará: I - de auto de orçamento, que mencionará: a) os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos; b) o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; c) o valor de cada quinhão; II - de folha de pagamento para cada parte, declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam. Parágrafo único. O auto e cada uma das folhas serão assinados pelo juiz e pelo escrivão. 4. Apresente o inventariante novo plano de partilha integral e substitutivo, no prazo de 30 (trinta) dias. Fica expressamente advertido de que não basta apresentação de retificações parciais ou remissivas. A nova peça deve consolidar, de forma unificada, todas as determinações deste Juízo. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: HELENA PIVA (OAB 76763/SP), HELENA PIVA (OAB 76763/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.