Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 4ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1000935-55.2026.8.26.0020 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Elisabete Fernandes Pereira - Vistos. 1. Não há pendências documentais. 2. O plano de partilha apresentado não está em conformidade com a previsão dos artigos 651 e 653 do CPC. Estas normas devem ser observadas como parâmetros para a elaboração das declarações e da partilha, a fim de permitir a compreensão dos seus termos e a viabilidade registrária. 3. Deverá o inventariante retificar o plano de partilha (fls. 49-54) para: A) acrescentar à descrição inicial: Direitos de uso referentes ao jazigo nº 20.736; B) incluir acerca da existência ou não das dívidas. 3. Atente-se à necessidade de atendimento do disposto nos artigos 651 e 653, do CPC, in verbis: Art. 651. O partidor organizará o esboço da partilha de acordo com a decisão judicial, observando nos pagamentos a seguinte ordem: I - dívidas atendidas; II - meação do cônjuge; III - meação disponível; IV - quinhões hereditários, a começar pelo coerdeiro mais velho. Art. 653. A partilha constará: I - de auto de orçamento, que mencionará: a) os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos; b) o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; c) o valor de cada quinhão; II - de folha de pagamento para cada parte, declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam. Parágrafo único. O auto e cada uma das folhas serão assinados pelo juiz e pelo escrivão. 4. Apresente o inventariante novo plano de partilha integral e substitutivo, no prazo de 30 (trinta) dias. Fica expressamente advertido de que não basta apresentação de retificações parciais ou remissivas. A nova peça deve consolidar, de forma unificada, todas as determinações deste Juízo. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: HELENA PIVA (OAB 76763/SP), HELENA PIVA (OAB 76763/SP)