Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Suzano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO CumPrSe 1000935-49.2025.5.02.0492 REQUERENTE: ROGERIO ALVES DE SOUZA REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID faf3a69 proferida nos autos. MAIR DESPACHO #id:d781335: A reclamada informa que ingressou com pedido de recuperação judicial, autuado sob nº 4152930-18.2026.8.26.0100, perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo/SP. Junta decisão que deferiu a tutela de urgência para antecipação dos efeitos do stay period, com a suspensão das execuções em curso e a proibição de medidas constritivas pelo prazo de 180 dias, fixando-se como termo final a data de 15 de fevereiro de 2027. Nada a deferir no presente feito, pois já há apólice de seguro-garantia firmado pela reclamada em novembro de 2025, anteriormente à decisão de tutela proferida. Aguarde-se o trânsito em julgado nos autos principais, em que a medida poderá ser oportunamente reapresentada. Remeta-se o processo à tarefa “sobrestamento" do PJe (Motivo: Dependência de julgamento de outra causa, Prazo 2 anos). SUZANO/SP, 08 de setembro de 2026. WILLIAN ALESSANDRO ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO ALVES DE SOUZA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Suzano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO CumPrSe 1000935-49.2025.5.02.0492 REQUERENTE: ROGERIO ALVES DE SOUZA REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID faf3a69 proferida nos autos. MAIR DESPACHO #id:d781335: A reclamada informa que ingressou com pedido de recuperação judicial, autuado sob nº 4152930-18.2026.8.26.0100, perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo/SP. Junta decisão que deferiu a tutela de urgência para antecipação dos efeitos do stay period, com a suspensão das execuções em curso e a proibição de medidas constritivas pelo prazo de 180 dias, fixando-se como termo final a data de 15 de fevereiro de 2027. Nada a deferir no presente feito, pois já há apólice de seguro-garantia firmado pela reclamada em novembro de 2025, anteriormente à decisão de tutela proferida. Aguarde-se o trânsito em julgado nos autos principais, em que a medida poderá ser oportunamente reapresentada. Remeta-se o processo à tarefa “sobrestamento" do PJe (Motivo: Dependência de julgamento de outra causa, Prazo 2 anos). SUZANO/SP, 08 de setembro de 2026. WILLIAN ALESSANDRO ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.