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1000935-49.2025.5.02.0492

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Suzano · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO CumPrSe 1000935-49.2025.5.02.0492 REQUERENTE: ROGERIO ALVES DE SOUZA REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID faf3a69 proferida nos autos. MAIR DESPACHO #id:d781335: A reclamada informa que ingressou com pedido de recuperação judicial, autuado sob nº 4152930-18.2026.8.26.0100, perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo/SP. Junta decisão que deferiu a tutela de urgência para antecipação dos efeitos do stay period, com a suspensão das execuções em curso e a proibição de medidas constritivas pelo prazo de 180 dias, fixando-se como termo final a data de 15 de fevereiro de 2027. Nada a deferir no presente feito, pois já há apólice de seguro-garantia firmado pela reclamada em novembro de 2025, anteriormente à decisão de tutela proferida. Aguarde-se o trânsito em julgado nos autos principais, em que a medida poderá ser oportunamente reapresentada. Remeta-se o processo à tarefa “sobrestamento" do PJe (Motivo: Dependência de julgamento de outra causa, Prazo 2 anos). SUZANO/SP, 08 de setembro de 2026. WILLIAN ALESSANDRO ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO ALVES DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Suzano · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO CumPrSe 1000935-49.2025.5.02.0492 REQUERENTE: ROGERIO ALVES DE SOUZA REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID faf3a69 proferida nos autos. MAIR DESPACHO #id:d781335: A reclamada informa que ingressou com pedido de recuperação judicial, autuado sob nº 4152930-18.2026.8.26.0100, perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo/SP. Junta decisão que deferiu a tutela de urgência para antecipação dos efeitos do stay period, com a suspensão das execuções em curso e a proibição de medidas constritivas pelo prazo de 180 dias, fixando-se como termo final a data de 15 de fevereiro de 2027. Nada a deferir no presente feito, pois já há apólice de seguro-garantia firmado pela reclamada em novembro de 2025, anteriormente à decisão de tutela proferida. Aguarde-se o trânsito em julgado nos autos principais, em que a medida poderá ser oportunamente reapresentada. Remeta-se o processo à tarefa “sobrestamento" do PJe (Motivo: Dependência de julgamento de outra causa, Prazo 2 anos). SUZANO/SP, 08 de setembro de 2026. WILLIAN ALESSANDRO ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.

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