Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 90ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000934-72.2026.5.02.0090 RECLAMANTE: EVERTON DA SILVA ROCHA RECLAMADO: FITPARK ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15cd507 proferido nos autos. CONCLUSÃO Atendendo a Recomendação GCGJT nº 04/2018, em caso de condenação ao pagamento de parcelas decorrentes da presente lide, a sentença será líquida, com a fixação dos valores relativos a cada um dos pedidos acolhidos, nos temos do artigo 1º da mencionada Recomendação. Para tanto, considerando a impossibilidade de utilização dos serviços da calculista em atividade nesta Unidade, em decorrência do excesso de demandas na fase de liquidação e, ainda, a complexidade dos cálculos, com fulcro no artigo 156 do CPC e Resolução CSJT nº 296, de 25/06/2021, nomeio o perito contábil HUGO SHOITI UENOJO (hugo@asperpericia.com) que deverá inserir a planilha de cálculos no PJE no prazo de 15 (quinze) dias corridos da intimação da presente nomeação. As planilhas de cálculos de liquidação anexados pelo Sr. Perito Contábil, serão elaboradas em observância aos exatos termos, limites e critérios indicados na fundamentação, integram a sentença para todos os efeitos. Honorários contábeis serão pagos pela reclamada, em razão da sucumbência, em valor a ser fixado por este juízo quando da publicação da sentença, em caso de reversão da condenação pela Instância superior, honorários nos termos do artigo 790-B, da CLT e artigo 3º do Ato GP/CR nº 2, de 15/09/2021. A sentença permanecerá em sigilo até a elaboração do laudo, na forma do art. 5º da Recomendação retro mencionada. Observe a secretaria a intimação do perito. Uma vez juntados os cálculos, venham conclusos para retirada do sigilo, fixação das custas e honorários periciais, bem como intimação das partes. Intimem-se. Nada Mais. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANA LUCIA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FITPARK ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP
TRT2 · 90ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000934-72.2026.5.02.0090 RECLAMANTE: EVERTON DA SILVA ROCHA RECLAMADO: FITPARK ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15cd507 proferido nos autos. CONCLUSÃO Atendendo a Recomendação GCGJT nº 04/2018, em caso de condenação ao pagamento de parcelas decorrentes da presente lide, a sentença será líquida, com a fixação dos valores relativos a cada um dos pedidos acolhidos, nos temos do artigo 1º da mencionada Recomendação. Para tanto, considerando a impossibilidade de utilização dos serviços da calculista em atividade nesta Unidade, em decorrência do excesso de demandas na fase de liquidação e, ainda, a complexidade dos cálculos, com fulcro no artigo 156 do CPC e Resolução CSJT nº 296, de 25/06/2021, nomeio o perito contábil HUGO SHOITI UENOJO (hugo@asperpericia.com) que deverá inserir a planilha de cálculos no PJE no prazo de 15 (quinze) dias corridos da intimação da presente nomeação. As planilhas de cálculos de liquidação anexados pelo Sr. Perito Contábil, serão elaboradas em observância aos exatos termos, limites e critérios indicados na fundamentação, integram a sentença para todos os efeitos. Honorários contábeis serão pagos pela reclamada, em razão da sucumbência, em valor a ser fixado por este juízo quando da publicação da sentença, em caso de reversão da condenação pela Instância superior, honorários nos termos do artigo 790-B, da CLT e artigo 3º do Ato GP/CR nº 2, de 15/09/2021. A sentença permanecerá em sigilo até a elaboração do laudo, na forma do art. 5º da Recomendação retro mencionada. Observe a secretaria a intimação do perito. Uma vez juntados os cálculos, venham conclusos para retirada do sigilo, fixação das custas e honorários periciais, bem como intimação das partes. Intimem-se. Nada Mais. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANA LUCIA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EVERTON DA SILVA ROCHA