Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000934-60.2026.5.02.0385 RECLAMANTE: JOELMA DE SOUZA CRUZ RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ad2706 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco. OSASCO/SP, data abaixo. ARIANA INACIO DE OLIVEIRA BORORO DECISÃO Diante da expressa concordância da reclamada com os cálculos apresentados pelo reclamante, ID. 9fe05f4, homologo-os e fixo o valor da condenação em R$ 16.410,51, atualizado até 31/08/2026, devendo ser atualizado novamente por ocasião do efetivo depósito, sendo: Principal R$ 7.673,67 Juros R$ 162,66 FGTS (conta vinculada) R$ 6.891,72 Juros R$ 190,60 Honorários advocatícios (10%) R$ 1.491,86 Contribuições previdenciárias nos importes de R$ 148,61, cota parte reclamante, e R$ 461,77, cota parte reclamada. As contribuições fiscais incidentes estão na faixa de isenção, conforme tabela vigente (OJ nº 400 da SDI-1 do C. TST c/c Instrução Normativa nº 1.500/2014, da Receita Federal do Brasil). Custas processuais no valor de R$ 200,00, arbitradas na sentença de 10/07/2026, que deverão ser pagas pela reclamada, devidamente atualizadas até a data do efetivo pagamento. Após 15 (quinze) dias, informe, o reclamante, se houve cumprimento espontâneo da obrigação ou se pretende iniciar a execução forçada nos termos dos artigos 880 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. Requerida a execução forçada, expeça-se mandado de citação para as reclamadas, solidariamente responsáveis, nos termos do disposto no artigo 880 da CLT. No silêncio do reclamante, aguarde-se provocação no arquivo provisório, devendo o autor atentar-se para o disposto no artigo 11 – A da CLT. Intimem-se as partes. OSASCO/SP, 08 de setembro de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOELMA DE SOUZA CRUZ
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000934-60.2026.5.02.0385 RECLAMANTE: JOELMA DE SOUZA CRUZ RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ad2706 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco. OSASCO/SP, data abaixo. ARIANA INACIO DE OLIVEIRA BORORO DECISÃO Diante da expressa concordância da reclamada com os cálculos apresentados pelo reclamante, ID. 9fe05f4, homologo-os e fixo o valor da condenação em R$ 16.410,51, atualizado até 31/08/2026, devendo ser atualizado novamente por ocasião do efetivo depósito, sendo: Principal R$ 7.673,67 Juros R$ 162,66 FGTS (conta vinculada) R$ 6.891,72 Juros R$ 190,60 Honorários advocatícios (10%) R$ 1.491,86 Contribuições previdenciárias nos importes de R$ 148,61, cota parte reclamante, e R$ 461,77, cota parte reclamada. As contribuições fiscais incidentes estão na faixa de isenção, conforme tabela vigente (OJ nº 400 da SDI-1 do C. TST c/c Instrução Normativa nº 1.500/2014, da Receita Federal do Brasil). Custas processuais no valor de R$ 200,00, arbitradas na sentença de 10/07/2026, que deverão ser pagas pela reclamada, devidamente atualizadas até a data do efetivo pagamento. Após 15 (quinze) dias, informe, o reclamante, se houve cumprimento espontâneo da obrigação ou se pretende iniciar a execução forçada nos termos dos artigos 880 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. Requerida a execução forçada, expeça-se mandado de citação para as reclamadas, solidariamente responsáveis, nos termos do disposto no artigo 880 da CLT. No silêncio do reclamante, aguarde-se provocação no arquivo provisório, devendo o autor atentar-se para o disposto no artigo 11 – A da CLT. Intimem-se as partes. OSASCO/SP, 08 de setembro de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA - VERZANI & SANDRINI S.A. - EMMO SERVICOS LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.