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1000934-60.2026.5.02.0385

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000934-60.2026.5.02.0385 RECLAMANTE: JOELMA DE SOUZA CRUZ RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ad2706 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco. OSASCO/SP, data abaixo. ARIANA INACIO DE OLIVEIRA BORORO DECISÃO Diante da expressa concordância da reclamada com os cálculos apresentados pelo reclamante, ID. 9fe05f4, homologo-os e fixo o valor da condenação em R$ 16.410,51, atualizado até 31/08/2026, devendo ser atualizado novamente por ocasião do efetivo depósito, sendo: Principal R$ 7.673,67 Juros R$ 162,66 FGTS (conta vinculada) R$ 6.891,72 Juros R$ 190,60 Honorários advocatícios (10%) R$ 1.491,86 Contribuições previdenciárias nos importes de R$ 148,61, cota parte reclamante, e R$ 461,77, cota parte reclamada. As contribuições fiscais incidentes estão na faixa de isenção, conforme tabela vigente (OJ nº 400 da SDI-1 do C. TST c/c Instrução Normativa nº 1.500/2014, da Receita Federal do Brasil). Custas processuais no valor de R$ 200,00, arbitradas na sentença de 10/07/2026, que deverão ser pagas pela reclamada, devidamente atualizadas até a data do efetivo pagamento. Após 15 (quinze) dias, informe, o reclamante, se houve cumprimento espontâneo da obrigação ou se pretende iniciar a execução forçada nos termos dos artigos 880 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. Requerida a execução forçada, expeça-se mandado de citação para as reclamadas, solidariamente responsáveis, nos termos do disposto no artigo 880 da CLT. No silêncio do reclamante, aguarde-se provocação no arquivo provisório, devendo o autor atentar-se para o disposto no artigo 11 – A da CLT. Intimem-se as partes. OSASCO/SP, 08 de setembro de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOELMA DE SOUZA CRUZ

  2. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000934-60.2026.5.02.0385 RECLAMANTE: JOELMA DE SOUZA CRUZ RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ad2706 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco. OSASCO/SP, data abaixo. ARIANA INACIO DE OLIVEIRA BORORO DECISÃO Diante da expressa concordância da reclamada com os cálculos apresentados pelo reclamante, ID. 9fe05f4, homologo-os e fixo o valor da condenação em R$ 16.410,51, atualizado até 31/08/2026, devendo ser atualizado novamente por ocasião do efetivo depósito, sendo: Principal R$ 7.673,67 Juros R$ 162,66 FGTS (conta vinculada) R$ 6.891,72 Juros R$ 190,60 Honorários advocatícios (10%) R$ 1.491,86 Contribuições previdenciárias nos importes de R$ 148,61, cota parte reclamante, e R$ 461,77, cota parte reclamada. As contribuições fiscais incidentes estão na faixa de isenção, conforme tabela vigente (OJ nº 400 da SDI-1 do C. TST c/c Instrução Normativa nº 1.500/2014, da Receita Federal do Brasil). Custas processuais no valor de R$ 200,00, arbitradas na sentença de 10/07/2026, que deverão ser pagas pela reclamada, devidamente atualizadas até a data do efetivo pagamento. Após 15 (quinze) dias, informe, o reclamante, se houve cumprimento espontâneo da obrigação ou se pretende iniciar a execução forçada nos termos dos artigos 880 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. Requerida a execução forçada, expeça-se mandado de citação para as reclamadas, solidariamente responsáveis, nos termos do disposto no artigo 880 da CLT. No silêncio do reclamante, aguarde-se provocação no arquivo provisório, devendo o autor atentar-se para o disposto no artigo 11 – A da CLT. Intimem-se as partes. OSASCO/SP, 08 de setembro de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA - VERZANI & SANDRINI S.A. - EMMO SERVICOS LTDA

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