Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 90ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000933-58.2024.5.02.0090 RECLAMANTE: FABIO SANTOS DA SILVA RECLAMADO: MARSHALS SEGURANCA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fd505c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante o retorno dos autos do E.TRT, mantida a sentença originária. Certifico que em consulta ao Sistema PJe não consta a existência de autos suplementares em execução provisória. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCIA SILVA DE OLIVEIRA Vistos, Proceda a secretaria a exclusão das 2ª, 3ª e 4ª rés, BARON ALIMENTARE LTDA, FAST SHOP S.A e FEDEX BRASIL LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA, do polo passivo da presente demanda, conforme sentença, atualizando-se o sistema informatizado. Notifique-se a 1ª reclamada, na pessoa de seu advogado, via DEJT, para retificar a CTPS digital do autor, em 5 dias. Atingido o limite, a anotação será realizada pela Secretaria da Vara. Em paralelo, intime-se a reclamada para que, no prazo de 08 (oito) dias (§2º artigo 879 da CLT), apresente seus cálculos de liquidação do julgado apresentando planilhas. Fica, desde logo, advertida a parte de que, na liquidação, não se poderá modificar ou inovar a sentença liquidanda, sob pena de seus cálculos não serem conhecidos ante o malferimento da coisa julgada. Às contribuições previdenciárias deve ser aplicada a taxa SELIC, nos termos do art. 879, §4º da CLT e arts. 35 e 43, §3º da Lei 8.212/91. Observe-se também o entendimento consolidado na Súmula 368 do C. TST, salientando-se que o fato gerador para o labor realizado até 04/03/2009 é a sentença trabalhista condenatória ou de conciliação homologada; já para o labor realizado a partir de 05/03/2009, o fato gerador é a data da efetiva prestação dos serviços. Visando a celeridade processual, determino que os cálculos sejam elaborados pelo Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos juntada no formato PJC (o sistema e os manuais podem ser consultados em https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao/). A juntada da planilha no formato PJC acelera o trâmite processual pois, em caso de divergências, esse modelo permite ao Juízo a sua retificação e homologação, sem a necessidade de novas intimações para que as partes retifiquem questões como parâmetros de cálculos, por exemplo. Na aba Anexar petições ou Documentos do Pje, após, incluir ou elaborar a petição de juntada e, abaixo, em Incluir Anexos, opte por Planilha ou Planilha de Cálculo, em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em Escolher Arquivo, selecione o arquivo dos cálculos com a extensão .pjc. Após a elaboração dos cálculos, à parte autora para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias (§2º do artigo 879 da CLT), impugne os cálculos de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e havido o silêncio como anuência. Intime-se. SAO PAULO/SP, 06 de setembro de 2026. VANESSA DE ALMEIDA CORREIA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
- FAST SHOP S.A
- MARSHALS SEGURANCA LTDA
- BARON ALIMENTARE LTDA