Publicações do processo

1000933-55.2025.5.02.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 20ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA ROT 1000933-55.2025.5.02.0015 RECORRENTE: THIAGO FERNANDO DA SILVA E OUTROS (2) RECORRIDO: THIAGO FERNANDO DA SILVA E OUTROS (2) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de 164fc68, que teve como resultado: "EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS. CELULAR CORPORATIVO. RETENÇÃO E USO INDEVIDO. AUSÊNCIA DE PROVA. Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, RENATO SABINO CARVALHO FILHO, ÉRIKA ANDREA IZÍDIO SZPEKTOR. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SIMONE FRITSCHY LOURO. Em face do exposto, ACORDAM os Magistrados da 20ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER dos recursos apresentados, rejeitar a preliminar de inépcia da inicial suscitada pelas reclamadas e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante, a fim de declarar a nulidade do aviso prévio datado de 14/04/2025 e fixar que a dispensa imotivada ocorreu em 08/04/2025, condenando as reclamadas solidariamente ao pagamento da multa do art. 477, §8º, da CLT, nos termos da fundamentação do voto deste Relator; e DAR PROVIMENTO ao recurso das reclamadas para determinar que a condenação deve ficar limitada aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial, nos termos da fundamentação deste Relator." P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ADRIANO AYUB PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO FERNANDO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 20ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA ROT 1000933-55.2025.5.02.0015 RECORRENTE: THIAGO FERNANDO DA SILVA E OUTROS (2) RECORRIDO: THIAGO FERNANDO DA SILVA E OUTROS (2) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de 164fc68, que teve como resultado: "EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS. CELULAR CORPORATIVO. RETENÇÃO E USO INDEVIDO. AUSÊNCIA DE PROVA. Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, RENATO SABINO CARVALHO FILHO, ÉRIKA ANDREA IZÍDIO SZPEKTOR. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SIMONE FRITSCHY LOURO. Em face do exposto, ACORDAM os Magistrados da 20ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER dos recursos apresentados, rejeitar a preliminar de inépcia da inicial suscitada pelas reclamadas e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante, a fim de declarar a nulidade do aviso prévio datado de 14/04/2025 e fixar que a dispensa imotivada ocorreu em 08/04/2025, condenando as reclamadas solidariamente ao pagamento da multa do art. 477, §8º, da CLT, nos termos da fundamentação do voto deste Relator; e DAR PROVIMENTO ao recurso das reclamadas para determinar que a condenação deve ficar limitada aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial, nos termos da fundamentação deste Relator." P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ADRIANO AYUB PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - YIWU COMERCIAL LTDA

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