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1000933-32.2020.5.02.0047

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 47ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000933-32.2020.5.02.0047 RECLAMANTE: FRANCISCO HUMBERTO DIAS NOBRE RECLAMADO: DROGARIA SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14e6c5f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 47ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. DJALMA BRANDAO MARTINS DECISÃO Vistos. Homologo o acordo juntado sob o #id:7e5e944 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas quitadas quando da interposição de recurso ordinário. Não há recolhimentos fiscais. Recebido o aviso de crédito relativo ao FGTS, oficie-se ao banco depositário solicitando a transferência para a conta vinculada do reclamante. Comprovada a transferência, expeça-se alvará para levantamento do FGTS em favor do autor. Os recolhimentos previdenciários das partes deverão ser comprovados pela reclamada no prazo de 30 dias após o pagamento do acordo. No mesmo prazo, a ré deverá efetuar os depósitos judiciais relativos aos honorários periciais da fase de conhecimento, no importe de R$ 2.500,00 a ser atualizado desde a data do arbitramento, e aos honorários periciais contábeis, ora arbitrados em R$ 2.400,00. Comprovados os depósitos, liberem-se aos respectivos peritos. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. CAMILA DIAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DROGARIA SAO PAULO S.A.

  2. Intimação

    TRT2 · 47ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000933-32.2020.5.02.0047 RECLAMANTE: FRANCISCO HUMBERTO DIAS NOBRE RECLAMADO: DROGARIA SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14e6c5f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 47ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. DJALMA BRANDAO MARTINS DECISÃO Vistos. Homologo o acordo juntado sob o #id:7e5e944 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas quitadas quando da interposição de recurso ordinário. Não há recolhimentos fiscais. Recebido o aviso de crédito relativo ao FGTS, oficie-se ao banco depositário solicitando a transferência para a conta vinculada do reclamante. Comprovada a transferência, expeça-se alvará para levantamento do FGTS em favor do autor. Os recolhimentos previdenciários das partes deverão ser comprovados pela reclamada no prazo de 30 dias após o pagamento do acordo. No mesmo prazo, a ré deverá efetuar os depósitos judiciais relativos aos honorários periciais da fase de conhecimento, no importe de R$ 2.500,00 a ser atualizado desde a data do arbitramento, e aos honorários periciais contábeis, ora arbitrados em R$ 2.400,00. Comprovados os depósitos, liberem-se aos respectivos peritos. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. CAMILA DIAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO HUMBERTO DIAS NOBRE

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