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TJSP · Foro de Mairinque - 2ª Vara
Processo 1000933-07.2026.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.N.A.N. - Assim posto, com fundamento no supracitado dispositivo, decreto o divórcio de A. N. A. N. e É. C. N., bem como homologo o acordo de fls. 24/29, o qual produz efeito apenas entre as partes, não vinculando terceiros, e RESOLVO O MÉRITO DO PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, voltando a mulher a utilizar o nome de solteira, qual seja, A. N. A.. Inexistindo interesse na interposição de recurso, intimadas as partes e o Ministério Público, certifique-se o trânsito em julgado. Servirá a presente como mandado para averbação do divórcio, junto à margem do assento de casamento registrado sob o nº 123349 01 55 2012 2 00079 080 0010106-23, de 01/12/2012, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Mairinque Estado de São Paulo, devendo os interessados providenciar sua impressão pelo site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como da certidão de trânsito em julgado, para posterior encaminhamento ao cartório competente. Nomes das partes substituídos por suas iniciais, nos termos do art. 2º do Provimento CSM 2.241/2015. Fica a parte isenta do recolhimento das custas e emolumentos, nos termos do Artigo 9° da Lei 11.331/2002: São gratuitos: I - os atos previstos em lei; II - os atos praticados em cumprimento de mandados judiciais expedidos em favor da parte beneficiária da justiça gratuita, sempre que assim for expressamente determinado pelo Juízo Oportunamente, expeça-se certidão de honorários em prol do defensor nomeado a parte Autora (procuração fls 30, RGI fls 32). As cópias da presente sentença e do acordo celebrado pelas partes terão validade como expedientes necessários à efetividade do acordo homologado, assim como ofício para desconto de pensão alimentícia pela empregadora do alimentante. Expeça-se a zelosa serventia o oficio conforme alínea "B" às fls 28. Quando oportuno, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. PRI. - ADV: ANDERSON KAZUO ENOMOTO PEREIRA (OAB 397345/SP)
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