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TJSP · Foro de Lençóis Paulista - 1ª Vara
Processo 1000931-91.2026.8.26.0319 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.C.M. - A.P.M. - Desta forma, HOMOLOGO, o reconhecimento da procedência do pedido, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 487, III, "a", do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício ao INSS para deixe de proceder os descontos da pensão no benefício do autor. Porque ainda não apreciado, defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez que aufere aposentadoria por tempo de contribuição no valor de R$ 3.205,33 (fls. 05). Por fim, praticando as partes ato incompatível com o direito de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intime-se. - ADV: RAUL VIEIRA NOGUEIRA (OAB 489352/SP), ERMENEGILDO LUIZ CONEGLIAN (OAB 31419/SP)
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