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1000931-33.2026.5.02.0312

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000931-33.2026.5.02.0312 RECLAMANTE: KAUANY SANTOS DA SILVA RECLAMADO: MANPOWER STAFFING LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64aa87e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, na ação trabalhista ajuizada por KAUANY SANTOS DA SILVA em face de MANPOWER STAFFING LTDA. e MODA MUNDIAL BRASIL PAGAMENTOS LTDA, nos termos da fundamentação supra, que integra o dispositivo para todos os fins, decido: 1. Rejeitar as preliminares arguidas; 2. Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a primeira reclamada, e a segunda reclamada de forma subsidiária, no prazo legal, ao pagamento da indenização substitutiva do período estabilitário, correspondente aos salários devidos do dia seguinte à cessação do contrato (24/12/2025) até 06/06/2026, com reflexos em férias proporcionais acrescidas do terço constitucional (5/12), 13º salário proporcional (5/12) e FGTS (8%), no valor total de R$ 11.746,24. Defiro para a parte reclamante o benefício da justiça gratuita. Honorários advocatícios na forma da fundamentação (de exigibilidade suspensa pela reclamante e de 10% pela reclamada, correspondente a R$ 1.174,62). Custas processuais pelas reclamadas, no importe de R$ 234,92 - 2% sobre o valor atribuído à condenação de R$ 11.746,24 (art. 789, I e IV, da CLT). Eventuais embargos de declaração devem observar as hipóteses legais dos arts. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC, sendo inviável a reanálise de fatos ou provas ou prequestionamento neste grau de jurisdição, sob pena de aplicação das sanções processuais cabíveis. Sentença líquida. Intimem-se. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais. CAMILA MINELLA DIPP Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KAUANY SANTOS DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000931-33.2026.5.02.0312 RECLAMANTE: KAUANY SANTOS DA SILVA RECLAMADO: MANPOWER STAFFING LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64aa87e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, na ação trabalhista ajuizada por KAUANY SANTOS DA SILVA em face de MANPOWER STAFFING LTDA. e MODA MUNDIAL BRASIL PAGAMENTOS LTDA, nos termos da fundamentação supra, que integra o dispositivo para todos os fins, decido: 1. Rejeitar as preliminares arguidas; 2. Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a primeira reclamada, e a segunda reclamada de forma subsidiária, no prazo legal, ao pagamento da indenização substitutiva do período estabilitário, correspondente aos salários devidos do dia seguinte à cessação do contrato (24/12/2025) até 06/06/2026, com reflexos em férias proporcionais acrescidas do terço constitucional (5/12), 13º salário proporcional (5/12) e FGTS (8%), no valor total de R$ 11.746,24. Defiro para a parte reclamante o benefício da justiça gratuita. Honorários advocatícios na forma da fundamentação (de exigibilidade suspensa pela reclamante e de 10% pela reclamada, correspondente a R$ 1.174,62). Custas processuais pelas reclamadas, no importe de R$ 234,92 - 2% sobre o valor atribuído à condenação de R$ 11.746,24 (art. 789, I e IV, da CLT). Eventuais embargos de declaração devem observar as hipóteses legais dos arts. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC, sendo inviável a reanálise de fatos ou provas ou prequestionamento neste grau de jurisdição, sob pena de aplicação das sanções processuais cabíveis. Sentença líquida. Intimem-se. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais. CAMILA MINELLA DIPP Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MODA MUNDIAL BRASIL PAGAMENTOS LTDA - MANPOWER STAFFING LTDA.

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