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1000930-86.2024.5.02.0710

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000930-86.2024.5.02.0710 RECLAMANTE: EDILENE BATISTA DE OLIVEIRA RECLAMADO: F2J BRASIL FAROIS E SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da905f9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr(a). ANDREA DAVINI, ante a petição de acordo (#) e a ratificação pelo(a) reclamante (#). São Paulo, data abaixo. VIVIAN CAROLIN CICUTO LANDIM Servidor Vistos, etc... HOMOLOGO o acordo noticiado, #id:220b0ec. Ante os termos do acordo, determino neste ato o encaminhamento do alvará eletrônico para pagamento à exequente, no valor atualizado de R$15.077,34, observando que a efetiva liberação depende do processamento da ordem pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). Ressalto que a juntada do comprovante ocorrerá automaticamente pelo sistema, em conjunto com o referido processamento. Contribuições previdenciárias na forma da Súmula 368 do C. TST, devendo observar a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória, conforme prescreve a OJ-376 da SDI-1 do C. TST, a serem recolhidos no prazo de 30 (trinta) dias após o pagamento da última parcela do acordo. Deixo de intimar a União na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de Julho de 2023 (contribuições previdenciárias inferiores a R$ 40.000,00). Na hipótese de inadimplemento, cláusula penal de 50% sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das demais parcelas. No silêncio do autor nos 10 dias subsequentes à última parcela, presumir-se-á cumprido o acordo. Aguarde-se o cumprimento até outubro/2026. Ante o acordo celebrado, fica cancelada a perícia contábil designada #id:1d7e1bf. Intime-se o Sr. Perito. Cumpridas as transferências, registrem-se os pagamentos e liberem-se eventuais constrições, inclusive os honorários prévios. Nada pendente, retornem os autos à conclusão para julgamento de extinção da execução e, só depois, ao arquivo definitivo. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ANDREA DAVINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - F2J BRASIL FAROIS E SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA.

  2. Intimação

    TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000930-86.2024.5.02.0710 RECLAMANTE: EDILENE BATISTA DE OLIVEIRA RECLAMADO: F2J BRASIL FAROIS E SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da905f9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr(a). ANDREA DAVINI, ante a petição de acordo (#) e a ratificação pelo(a) reclamante (#). São Paulo, data abaixo. VIVIAN CAROLIN CICUTO LANDIM Servidor Vistos, etc... HOMOLOGO o acordo noticiado, #id:220b0ec. Ante os termos do acordo, determino neste ato o encaminhamento do alvará eletrônico para pagamento à exequente, no valor atualizado de R$15.077,34, observando que a efetiva liberação depende do processamento da ordem pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). Ressalto que a juntada do comprovante ocorrerá automaticamente pelo sistema, em conjunto com o referido processamento. Contribuições previdenciárias na forma da Súmula 368 do C. TST, devendo observar a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória, conforme prescreve a OJ-376 da SDI-1 do C. TST, a serem recolhidos no prazo de 30 (trinta) dias após o pagamento da última parcela do acordo. Deixo de intimar a União na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de Julho de 2023 (contribuições previdenciárias inferiores a R$ 40.000,00). Na hipótese de inadimplemento, cláusula penal de 50% sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das demais parcelas. No silêncio do autor nos 10 dias subsequentes à última parcela, presumir-se-á cumprido o acordo. Aguarde-se o cumprimento até outubro/2026. Ante o acordo celebrado, fica cancelada a perícia contábil designada #id:1d7e1bf. Intime-se o Sr. Perito. Cumpridas as transferências, registrem-se os pagamentos e liberem-se eventuais constrições, inclusive os honorários prévios. Nada pendente, retornem os autos à conclusão para julgamento de extinção da execução e, só depois, ao arquivo definitivo. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ANDREA DAVINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDILENE BATISTA DE OLIVEIRA

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