Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Pirapozinho - Juizado Especial Cível
Processo 1000930-83.2026.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Plinio Marques Farias - Vistos. Analisando os autos, verifico que aprocuraçãotrazida aos autos (fl. 13) data de 29 de abril de 2025, ou seja, foi outorgada há mais de ano da presente distribuição. Ainda, o comprovante de residência de fl. 15 foi emitido em 05 de abril de 2025, também há mais de ano da presente distribuição. ONUMOPEDEtem alertado os juízes para a necessidade de cautela na apreciação de determinados tipos de demanda, recomendando a verificação, sobretudo, do efetivo conhecimento e desejo da parte autora de litigar nos termos da inicial. Com efeito, o lapso temporal decorrido entre a outorga do mandato e a efetiva propositura da ação recomenda prudência, mormente considerando a genericidade daprocuraçãocarreada aos autos. Nesse sentido: CADASTRO DE DEVEDORES. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO.PROCURAÇÃOANTIGA. NÃO REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO SEM EXAME DO MÉRITO. JUSTIÇA GRATUITA. Sentença terminativa, que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, c/c o artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil. Irresignação do autor. 1. Justiça gratuita. Cabimento. Hipossuficiência financeira do autor comprovada por cópia da CTPS e isenção de IRPF. Preenchimento dos requisitos dos artigos 98 e 99 do CPC. 2. Regularização processual.Procuraçãoantiga, de quase um ano antes do ajuizamento da demanda. Peculiaridade do processo que recomendava a regularização do processo. Comunicado CG nº 2.151/2017, da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal. Não regularização da representação processual que leva à extinção do processo. Sentença terminativa mantida, modificada apenas para conceder a gratuidade judiciária ao autor. Recurso parcialmente provido. (TJ-SP - AC: 10406143120178260100 São Paulo, Relator.: Carlos Alberto de Salles, Data de Julgamento: 28/03/2019, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/03/2019) Nesse contexto, e tendo em vista as boas práticas sugeridas pelo órgão correcional,DETERMINOa EMENDA À INICIALpara que, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321 do CPC), a parte autora apresente: 1-procuraçãoatualizada, com finalidade específica para manejo da presente ação; 2- documento comprobatório de domicílio nesta Comarca emitido a não mais que um mês. Para que a petição emendatória seja prontamente analisada quando do protocolo, deverá ser corretamente cadastrada no sistema processual como "Emenda à Inicial". Decorrido o prazo sem o atendimento da determinação, o processo será extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Int. - ADV: LUCAS HIROYUKI NAKAZONE KAMETANI (OAB 513445/SP)