Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Vicente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1000930-12.2015.5.02.0481 RECLAMANTE: MARIO SERGIO WALDEMAR RECLAMADO: INSTITUTO EDUCACIONAL BRASILIA SA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9a8583 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . São Vicente/SP, data abaixo. LUIZ ARTUR DE SOUZA FILHO Diretor de Secretaria Vistos. #id:871070b: razão assiste ao peticionário. Atenda-se a penhora no rosto dos autos anotada em Id a3044f6. No entanto, diante do caráter salarial de que se reveste o crédito exequendo nestes autos, a constrição não poderá atingira totalidade do crédito. Assim, do valor pendente de liberação indicado em #id:8e40471, transfira-se 30% para os autos do processo 1001051-69.2017.5.02.0481. Libere-se o restante ao exequente, e sobreste-se nos termos do despacho id.6adf3dc. Intimem-se. SAO VICENTE/SP, 08 de setembro de 2026. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MAURYCILA APARECIDA SOUZA ALEXANDRE
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Vicente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1000930-12.2015.5.02.0481 RECLAMANTE: MARIO SERGIO WALDEMAR RECLAMADO: INSTITUTO EDUCACIONAL BRASILIA SA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9a8583 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . São Vicente/SP, data abaixo. LUIZ ARTUR DE SOUZA FILHO Diretor de Secretaria Vistos. #id:871070b: razão assiste ao peticionário. Atenda-se a penhora no rosto dos autos anotada em Id a3044f6. No entanto, diante do caráter salarial de que se reveste o crédito exequendo nestes autos, a constrição não poderá atingira totalidade do crédito. Assim, do valor pendente de liberação indicado em #id:8e40471, transfira-se 30% para os autos do processo 1001051-69.2017.5.02.0481. Libere-se o restante ao exequente, e sobreste-se nos termos do despacho id.6adf3dc. Intimem-se. SAO VICENTE/SP, 08 de setembro de 2026. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIO SERGIO WALDEMAR