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TRT2 · 82ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000929-89.2017.5.02.0082 RECLAMANTE: DANIEL ELEUTERIO ALVES DE SOUZA RECLAMADO: FR PRODUCAO E VIDEOCOMUNICACAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c13fc07 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 4. DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo PROCEDENTES os presentes Embargos à Execução para revogar a decisão que determinou a penhora de 30% sobre os proventos de aposentadoria de ANTONIO CARLOS FRANCHINI RIBEIRO. Determino o prosseguimento da execução pelos meios de pesquisa patrimonial requeridos pelo exequente em sua impugnação, inclusive em nome da esposa do executado, MARIA DO CARMO MENONCELLO GUIMARÃES RIBEIRO, para verificação de bens passíveis de penhora sobre a meação, observando-se os limites legais. Intimem-se as partes. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS FRANCHINI RIBEIRO - FR PRODUCAO E VIDEOCOMUNICACAO EIRELI
TRT2 · 82ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000929-89.2017.5.02.0082 RECLAMANTE: DANIEL ELEUTERIO ALVES DE SOUZA RECLAMADO: FR PRODUCAO E VIDEOCOMUNICACAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c13fc07 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 4. DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo PROCEDENTES os presentes Embargos à Execução para revogar a decisão que determinou a penhora de 30% sobre os proventos de aposentadoria de ANTONIO CARLOS FRANCHINI RIBEIRO. Determino o prosseguimento da execução pelos meios de pesquisa patrimonial requeridos pelo exequente em sua impugnação, inclusive em nome da esposa do executado, MARIA DO CARMO MENONCELLO GUIMARÃES RIBEIRO, para verificação de bens passíveis de penhora sobre a meação, observando-se os limites legais. Intimem-se as partes. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL ELEUTERIO ALVES DE SOUZA
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