Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1000929-64.2025.5.02.0711 REQUERENTE: JUAREZ LACERDA DA SILVA REQUERIDO: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b65b5de proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) MM. Juiz(a) da Vara, DR(A). GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA, em razão de petição id. c1b87dc. São Paulo, data abaixo. Eunice Megumi Yamamura Servidor(a) Considerando o item 13 da petição de acordo id. 934d1c3, que prevê a quitação da execução somente em relação às partes que participaram do acordo, revejo parcialmente a decisão homologatória id. a6f28b9. Em relação ao parágrafo: "Após efetivo e integral cumprimento do acordo, o reclamante outorgará à reclamada quitação geral, irrestrita e irrevogável do objeto da presente ação e de todos os direitos decorrentes do extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar.", fica consignado que se refere somente às reclamadas AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.AVIANCA e AVIANCA HOLDINGS S.A, devendo a execução prosseguir regularmente em face das demais reclamadas, pelo saldo remanescente do crédito exequendo. Desse modo, uma vez já quitado integralmente o acordo, excluam-se as reclamadas supra do polo passivo. Do depósito BB de 76.224,92, em 16.07.2026: transfira-se à União – Seguridade Social (INSS) o importe de R$11.029,66 de contribuição previdenciária cota parte reclamante e R$59.195,26 de cota parte reclamada etransfira-se para a conta do(a) perito contábil, José Alcântara, o importe de R$6.000,00. Atualize-se o crédito exequendo deduzindo-se as importâncias pagas no acordo. Informe o reclamante meios para prosseguimento do feito em face das demais reclamadas, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito. Em caso de inércia do(a) exequente por prazo superior a 2 (dois) anos, será aplicada a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT e os autos serão arquivados definitivamente. Quanto à intimação do INSS, observe-se a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JUAREZ LACERDA DA SILVA
TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1000929-64.2025.5.02.0711 REQUERENTE: JUAREZ LACERDA DA SILVA REQUERIDO: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b65b5de proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) MM. Juiz(a) da Vara, DR(A). GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA, em razão de petição id. c1b87dc. São Paulo, data abaixo. Eunice Megumi Yamamura Servidor(a) Considerando o item 13 da petição de acordo id. 934d1c3, que prevê a quitação da execução somente em relação às partes que participaram do acordo, revejo parcialmente a decisão homologatória id. a6f28b9. Em relação ao parágrafo: "Após efetivo e integral cumprimento do acordo, o reclamante outorgará à reclamada quitação geral, irrestrita e irrevogável do objeto da presente ação e de todos os direitos decorrentes do extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar.", fica consignado que se refere somente às reclamadas AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.AVIANCA e AVIANCA HOLDINGS S.A, devendo a execução prosseguir regularmente em face das demais reclamadas, pelo saldo remanescente do crédito exequendo. Desse modo, uma vez já quitado integralmente o acordo, excluam-se as reclamadas supra do polo passivo. Do depósito BB de 76.224,92, em 16.07.2026: transfira-se à União – Seguridade Social (INSS) o importe de R$11.029,66 de contribuição previdenciária cota parte reclamante e R$59.195,26 de cota parte reclamada etransfira-se para a conta do(a) perito contábil, José Alcântara, o importe de R$6.000,00. Atualize-se o crédito exequendo deduzindo-se as importâncias pagas no acordo. Informe o reclamante meios para prosseguimento do feito em face das demais reclamadas, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito. Em caso de inércia do(a) exequente por prazo superior a 2 (dois) anos, será aplicada a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT e os autos serão arquivados definitivamente. Quanto à intimação do INSS, observe-se a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TURBSERV ENGENHARIA DE MANUTENCAO LTDA
- NEWCO PARTICIPACOES LTDA
- SPSYN PARTICIPACOES LTDA
- OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A FALIDO
- LIFE AIR LINHAS AEREAS S.A.
- SYNERJET BRASIL LTDA
- AVIANCA HOLDINGS S.A.
- AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA