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1000929-46.2026.8.11.0091

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · VARA ÚNICA DE NOVA MONTE VERDE · Sentença

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVA MONTE VERDE SENTENÇA Processo: 1000929-46.2026.8.11.0091. AUTOR: MARCOS LEITE FERREIRA REU: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP VISTOS. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE IMPOSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO COMPOSTA DE JUROS FRENTE A RECENTE SÚMULA 539 E RESP REPETITIVO 1.388.948 / SC TODOS DO STJ CC REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE IMPLICAM EM VENDA CASADA proposta por MARCOS LEITE FERREIRA em face de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE por meio do qual buscou a tutela jurisdicional para satisfação de seu direito, conforme delineado na petição inicial. Intimada, a requerente manifestou pela desistência da ação (246168757) Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. Custas remanescentes se houver, pelo autor. Sem honorários advocatícios, ante a ausência de angularização processual. Transitada em julgado, se nada for requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Desnecessária a intimação pessoal das partes, considerando-se intimadas a partir da publicação desta sentença. Intime-se. Cumpra-se. Às providências. Nova Monte Verde/MT, data da assinatura digital. Taynã Cristine Silva Araujo Juíza Substituta

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