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TJSP · Foro de Morro Agudo - Vara Única
Processo 1000928-78.2020.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Edmilson Caetano de Brito - Banco Votorantim S.a. e outros - Anote-se a regularização da representação processual da parte autora, promovendo-se as alterações cadastrais requeridas às pgs. 326/328. Quanto ao pedido de comunicação processual por meio eletrônico formulado às pgs. 309/318 e reiterado às pgs. 326/328, verifico que, em relação ao corréu Crystopher Lamounier, foram realizadas sucessivas tentativas de localização e citação, inclusive mediante expedição de carta precatória determinada na decisão de pg. 246, sem êxito, conforme informado nos autos à pg. 267. Diante das peculiaridades do caso concreto, do longo tempo de tramitação do feito e tendo em vista a indicação de número telefônico supostamente vinculado ao requerido, defiro a tentativa de citação/intimação por meio eletrônico (WhatsApp), observadas as normas e protocolos adotados por este Tribunal para a prática do ato, certificando-se nos autos o número utilizado, a mensagem encaminhada, eventual confirmação de recebimento e demais elementos pertinentes. Quanto ao corréu Rubens Maluf, verifica-se que a pesquisa PETRUS localizou endereço passível de diligência, razão pela qual determino, previamente, tentativa de citação no endereço informado às pgs. 307/308. Somente após o retorno da diligência será apreciada eventual adoção de modalidade citatória subsidiária. Int. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 260517/SP)
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