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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de João Pinheiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000928-64.2026.8.13.0363/MG
AUTOR: ROBSON LARLON CUSTODIO MARTINS
ADVOGADO(A): MILLER MACEDO REIS (OAB MG135803)
SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei n. 9.099/95.
O processo tem seu curso impulsionado em juízo, seja de ofício ou a pedido das partes, sempre movendo a máquina judiciária em função do interesse da parte que busca a tutela jurisdicional.
Na petição de evento retro, a parte autora informou a desistência da ação e requereu a extinção do feito sem resolução de mérito.
A esse respeito, o Enunciado n. 90 do FONAJE dispõe que "a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução de mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária".
Assim, estando o juiz adstrito aos pedidos formulados, e não havendo qualquer causa impeditiva conforme delineado acima, entendo pela extinção da presente demanda, uma vez que ficou caracterizado o desinteresse da parte autora.
Ante o exposto, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, em razão do pedido da parte autora.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado da sentença, remetam-se os autos ao arquivo, com as devidas baixas na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
João Pinheiro (MG), data da assinatura eletrônica.
TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de João Pinheiro · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000928-64.2026.8.13.0363/MGRELATOR: HUGO SILVA OLIVEIRA
AUTOR: ROBSON LARLON CUSTODIO MARTINS
ADVOGADO(A): MILLER MACEDO REIS (OAB MG135803)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 20 - 29/08/2026 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento