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1000928-64.2026.8.13.0363

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de João Pinheiro · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000928-64.2026.8.13.0363/MG AUTOR: ROBSON LARLON CUSTODIO MARTINS ADVOGADO(A): MILLER MACEDO REIS (OAB MG135803) SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei n. 9.099/95. O processo tem seu curso impulsionado em juízo, seja de ofício ou a pedido das partes, sempre movendo a máquina judiciária em função do interesse da parte que busca a tutela jurisdicional. Na petição de evento retro, a parte autora informou a desistência da ação e requereu a extinção do feito sem resolução de mérito. A esse respeito, o Enunciado n. 90 do FONAJE dispõe que "a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução de mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária". Assim, estando o juiz adstrito aos pedidos formulados, e não havendo qualquer causa impeditiva conforme delineado acima, entendo pela extinção da presente demanda, uma vez que ficou caracterizado o desinteresse da parte autora. Ante o exposto, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, em razão do pedido da parte autora. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Após o trânsito em julgado da sentença, remetam-se os autos ao arquivo, com as devidas baixas na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. João Pinheiro (MG), data da assinatura eletrônica.

  2. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de João Pinheiro · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000928-64.2026.8.13.0363/MGRELATOR: HUGO SILVA OLIVEIRA AUTOR: ROBSON LARLON CUSTODIO MARTINS ADVOGADO(A): MILLER MACEDO REIS (OAB MG135803) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 20 - 29/08/2026 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento

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