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1000928-52.2025.8.26.0326

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000928-52.2025.8.26.0326 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Lucélia - Apelante: JOSÉ ROBERTO LOPES (Justiça Gratuita) - Apelado: Vania Aparecida da Silva Maruyama (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL (MOTOCICLETA). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. PRELIMINAR DE NULIDADE DE CITAÇÃO. AFASTAMENTO. ATO REALIZADO POR OFICIAL DE JUSTIÇA, COM A DEVIDA LEITURA E CIENTIFICAÇÃO DO CONTEÚDO DO MANDADO. REVELIA CORRETAMENTE DECRETADA. A ALEGAÇÃO DE FALTA DE CONHECIMENTO TÉCNICO OU COMPLEXIDADE DO SISTEMA PROCESSUAL NÃO JUSTIFICA A INÉRCIA DA PARTE NEM ANULA O ATO CITATÓRIO VÁLIDO. MÉRITO. TESES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, QUITAÇÃO DA DÍVIDA E AUSÊNCIA DE DANOS. MATÉRIAS NÃO SUBMETIDAS AO CRIVO DO JUÍZO DE ORIGEM EM RAZÃO DA REVELIA. CONFIGURAÇÃO DE INOVAÇÃO RECURSAL E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXEGESE DO ART. 1.014 DO CPC. TESES JULGADAS PREJUDICADAS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO PLENA ÀS HIPÓTESES DO ART. 80 DO CPC, NÃO OBSTANTE AS ALEGAÇÕES DE FALSIDADE DOCUMENTAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabricia Aparecida dos Santos Lopes (OAB: 427457/SP) - Flávia Mariane Rossi Troncon (OAB: 411868/SP) - 5º andar

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