Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Santa Adélia - Vara Única
Processo 1000928-19.2025.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Anderson Santos da Cruz - Bradesco Vida e Previdência S/A e outro - Vistos. Fl. 607: A perita judicial anteriormente nomeada, Dra. Roberta Molinari Gazola, embora regularmente nomeada, requereu sua substituição ao encargo por razões de foro íntimo. Considerando a justificativa apresentada pela profissional e a necessidade de regular prosseguimento da prova pericial, acolho o pedido de substituição, ficando sem efeito a nomeação da Dra. Roberta Molinari Gazola para o encargo. Providencia e Serventia sua exclusão dos assentamentos eletrônicos. Nomeio, em substituição, o Dr. Gabriel Titoto, médico, código de Auxiliar da Justiça nº 146762, para a realização da perícia médica. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente sua proposta de honorários. Aceita a nomeação, intime-se a parte ré, responsável pelo custeio da prova pericial, para manifestação acerca da proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. Considerando que os pontos controvertidos da perícia já foram delimitados na decisão de fls. 590/591, consistentes na existência de eventual sequela incapacitante decorrente do acidente, respectivo grau de invalidez, enquadramento da lesão nas coberturas da apólice e eventual ocorrência de danos morais, ficam mantidos os quesitos já apresentados nos autos, sem prejuízo de eventual complementação pelas partes, caso necessária em razão da substituição do expert. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, arguir eventual impedimento ou suspeição do novo perito, bem como para, querendo, indicar assistente técnico e apresentar quesitos complementares, nos termos do art. 465, §1º, do Código de Processo Civil. O perito deverá assegurar aos assistentes técnicos das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e exames que realizar, mediante prévia comunicação nos autos, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ficando igualmente a seu cargo o requerimento dos documentos que se mostrarem necessários à realização do trabalho técnico. Apresentada a proposta de honorários e havendo concordância da parte responsável pelo pagamento, deposite-se o valor, se necessário, e intime-se o perito para início dos trabalhos, fixado-se o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme já determinado. Em caso de discordância com a estimativa de honorários, venham os autos conclusos. Int. - ADV: ANTONIO PENTEADO MENDONÇA (OAB 54752/SP), ANTONIO PENTEADO MENDONÇA (OAB 54752/SP), RAISSA ROMANIN CAZOTTO (OAB 507440/SP), ARMANDO VICENTE MESQUITA CHAR (OAB 172682/SP)