2026-09-16 · TRF1
Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO PROCESSO: 1000927-87.2019.4.01.3501 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORES DO CERRADO POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem e pelo disposto no §4º do artigo 203 do CPC e na Portaria nº 01/2023, deste Juízo, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Fica o(a) EXEQUENTE intimado(a) para promover a execução do julgado, carreando aos autos a PLANILHA DE CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO no prazo de 15 (quinze) dias. Após a juntada do demonstrativo do débito, o(a) EXECUTADO(A) será intimado(a) para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a planilha de cálculo/documentos apresentados pelo(a) exequente. No caso de eventual discordância, deverá o executado apresentar impugnação específica, instruída com planilha detalhada com os valores que julgar corretos. Aportando aos autos impugnação, intime-se o(a) exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo do parágrafo anterior, os autos serão conclusos para decisão. LUZIÂNIA-GO, 15 de setembro de 2026. JANISE SILVA MARQUES Servidor