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1000926-83.2026.5.02.0385

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO CSAC 1000926-83.2026.5.02.0385 REQUERENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE OSASCO E REGIAO E OUTROS (1) REQUERIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca3d5cd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco, certificando que, em 09/09/2026, decorreu o prazo para impugnar cálculos. OSASCO/SP, data abaixo. ARIANA INACIO DE OLIVEIRA BORORO DECISÃO Silente a reclamada, opera-se a preclusão de que trata o artigo 879, §2º, da CLT, presumindo-se, ainda, a ausência de controvérsia quanto aos cálculos ofertados. Assim, homologo os cálculos apresentados pelo reclamante, id nº 7e98851, e fixo o valor da condenação em R$ 6.221,92, atualizado até 31/10/2024, devendo ser atualizado novamente por ocasião do efetivo depósito, sendo: Principal R$ 3.217,72 Juros R$ 1.155,38 FGTS (conta vinculada) R$ 280,63 Juros R$ 100,60 Honorários advocatícios (10%) R$ 475,43 Contribuições previdenciárias nos importes de R$ 226,68, cota parte reclamante, e R$ 992,15, cota parte reclamada. Não há incidência fiscal sobre o crédito do reclamante, uma vez que o valor auferido se encontra dentro do limite de isenção, nos termos do art. 37 da Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil. Após 15 (quinze) dias, informe, o reclamante, se houve cumprimento espontâneo da obrigação ou se pretende iniciar a execução forçada nos termos dos artigos 880 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. Requerida a execução forçada, expeça-se mandado de citação, nos termos do disposto no artigo 880 da CLT. No silêncio do reclamante, aguarde-se provocação no arquivo provisório, devendo o autor atentar-se para o disposto no artigo 11 – A da CLT. Intimem-se as partes. OSASCO/SP, 10 de setembro de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDINEI FERREIRA DE SOUZA - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE OSASCO E REGIAO

  2. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO CSAC 1000926-83.2026.5.02.0385 REQUERENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE OSASCO E REGIAO E OUTROS (1) REQUERIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca3d5cd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco, certificando que, em 09/09/2026, decorreu o prazo para impugnar cálculos. OSASCO/SP, data abaixo. ARIANA INACIO DE OLIVEIRA BORORO DECISÃO Silente a reclamada, opera-se a preclusão de que trata o artigo 879, §2º, da CLT, presumindo-se, ainda, a ausência de controvérsia quanto aos cálculos ofertados. Assim, homologo os cálculos apresentados pelo reclamante, id nº 7e98851, e fixo o valor da condenação em R$ 6.221,92, atualizado até 31/10/2024, devendo ser atualizado novamente por ocasião do efetivo depósito, sendo: Principal R$ 3.217,72 Juros R$ 1.155,38 FGTS (conta vinculada) R$ 280,63 Juros R$ 100,60 Honorários advocatícios (10%) R$ 475,43 Contribuições previdenciárias nos importes de R$ 226,68, cota parte reclamante, e R$ 992,15, cota parte reclamada. Não há incidência fiscal sobre o crédito do reclamante, uma vez que o valor auferido se encontra dentro do limite de isenção, nos termos do art. 37 da Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil. Após 15 (quinze) dias, informe, o reclamante, se houve cumprimento espontâneo da obrigação ou se pretende iniciar a execução forçada nos termos dos artigos 880 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. Requerida a execução forçada, expeça-se mandado de citação, nos termos do disposto no artigo 880 da CLT. No silêncio do reclamante, aguarde-se provocação no arquivo provisório, devendo o autor atentar-se para o disposto no artigo 11 – A da CLT. Intimem-se as partes. OSASCO/SP, 10 de setembro de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

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