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Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000926-66.2026.5.02.0714 RECLAMANTE: VITORIA LETICIA SANTOS COSTA RECLAMADO: UPNET SERVICOS DE PROVEDORES DE INTERNET LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9832bb7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por VITORIA LETICIA SANTOS COSTA em face de UPNET SERVICOS DE PROVEDORES DE INTERNET LTDA e MOV TELECOM SERVICOS DE PROVEDORES DE INTERNET LTDA, decido rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial e na emenda, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos. Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos das reclamadas, fixados em 5% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade permanece sob condição suspensiva, nos moldes do art. 791-A, § 4º, da CLT e da decisão do STF na ADI 5766. Custas processuais pela reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 77.394,13, no importe de R$ 1.547,88, das quais fica isenta em virtude da gratuidade judiciária. Reautue-se para rito ordinário e o valor da causa, para que conste o valor de R$ 77.394,13, trazido com a emenda à inicial. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais. MONIQUE DOMINICHELI DO NASCIMENTO BASSO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VITORIA LETICIA SANTOS COSTA
TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000926-66.2026.5.02.0714 RECLAMANTE: VITORIA LETICIA SANTOS COSTA RECLAMADO: UPNET SERVICOS DE PROVEDORES DE INTERNET LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9832bb7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por VITORIA LETICIA SANTOS COSTA em face de UPNET SERVICOS DE PROVEDORES DE INTERNET LTDA e MOV TELECOM SERVICOS DE PROVEDORES DE INTERNET LTDA, decido rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial e na emenda, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos. Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos das reclamadas, fixados em 5% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade permanece sob condição suspensiva, nos moldes do art. 791-A, § 4º, da CLT e da decisão do STF na ADI 5766. Custas processuais pela reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 77.394,13, no importe de R$ 1.547,88, das quais fica isenta em virtude da gratuidade judiciária. Reautue-se para rito ordinário e o valor da causa, para que conste o valor de R$ 77.394,13, trazido com a emenda à inicial. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais. MONIQUE DOMINICHELI DO NASCIMENTO BASSO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- UPNET SERVICOS DE PROVEDORES DE INTERNET LTDA
- MOV TELECOM SERVICOS DE PROVEDORES DE INTERNET LTDA