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1000926-53.2025.5.02.0471

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000926-53.2025.5.02.0471 RECLAMANTE: GREICE SOUZA GARRIDO RECLAMADO: TB SERVICOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a938f4b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. São Caetano do Sul, data abaixo. NANCI DE SOUZA ROCHA MIRANDA Técnico Judiciário ​ DESPACHO Vistos. 1) Recolhimentos fundiários e previdenciários comprovados em guias próprias. 2) Liberem-se, integralmente: - o depósito comprovado sob ID.e5c5730 à exequente. - o depósito comprovado sob ID.7610ba3 a título de honorários sucumbenciais, ao (à) patrono(a) do(a) exequente. - o depósito comprovado sob ID.a8c0b82 ao(à) Sr(a). perito(a) referente aos seus honorários. 3) Expeça-se alvará para soerguimento dos depósitos fundiários, como já determinado. 4) Cumpridas as determinações supra, voltem os autos conclusos para, se for o caso, prolação da sentença de extinção da execução. SAO CAETANO DO SUL/SP, 10 de setembro de 2026. CAROLINE ORSOMARZO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TB SERVICOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A.

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000926-53.2025.5.02.0471 RECLAMANTE: GREICE SOUZA GARRIDO RECLAMADO: TB SERVICOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a938f4b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. São Caetano do Sul, data abaixo. NANCI DE SOUZA ROCHA MIRANDA Técnico Judiciário ​ DESPACHO Vistos. 1) Recolhimentos fundiários e previdenciários comprovados em guias próprias. 2) Liberem-se, integralmente: - o depósito comprovado sob ID.e5c5730 à exequente. - o depósito comprovado sob ID.7610ba3 a título de honorários sucumbenciais, ao (à) patrono(a) do(a) exequente. - o depósito comprovado sob ID.a8c0b82 ao(à) Sr(a). perito(a) referente aos seus honorários. 3) Expeça-se alvará para soerguimento dos depósitos fundiários, como já determinado. 4) Cumpridas as determinações supra, voltem os autos conclusos para, se for o caso, prolação da sentença de extinção da execução. SAO CAETANO DO SUL/SP, 10 de setembro de 2026. CAROLINE ORSOMARZO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GREICE SOUZA GARRIDO

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