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1000926-45.2026.5.02.0042

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 42ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000926-45.2026.5.02.0042 RECLAMANTE: LILIANI DUARTE DOS SANTOS RECLAMADO: VILLA LOBOS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99b1b6b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra - que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, deferida a justiça gratuita à parte autora, JULGO: IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente demanda trabalhista ajuizada por LILIANI DUARTE DOS SANTOS em face de VILLA LOBOS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA, na forma da fundamentação. Honorários advocatícios, na forma da fundamentação. Atentem as partes para a previsão contida nos artigos 80, 81 e 1.026, §2º do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas e a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que foi decidido. Ressalte-se que os embargos interpostos para fins de prequestionamento, ou suscitando o reexame da matéria probatória, ou dos aspectos já decididos, por serem manifestamente incabíveis, serão considerados não interpostos, sem interrupção do prazo para apresentação de outros recursos. Registro que estão abrangidos por esta disposição tanto a fundamentação quanto o dispositivo da sentença. Custas processuais, pela parte autora, no importe de R$ 1.237,69 calculadas sobre o valor por ela atribuído à causa de R$ 61.884,54 (ID. 957a725 - fls. 8). ISENTA. A União será intimada oportunamente, se for o caso. Intimem-se as partes. Nada mais. LIVIA SOARES MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LILIANI DUARTE DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT2 · 42ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000926-45.2026.5.02.0042 RECLAMANTE: LILIANI DUARTE DOS SANTOS RECLAMADO: VILLA LOBOS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99b1b6b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra - que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, deferida a justiça gratuita à parte autora, JULGO: IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente demanda trabalhista ajuizada por LILIANI DUARTE DOS SANTOS em face de VILLA LOBOS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA, na forma da fundamentação. Honorários advocatícios, na forma da fundamentação. Atentem as partes para a previsão contida nos artigos 80, 81 e 1.026, §2º do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas e a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que foi decidido. Ressalte-se que os embargos interpostos para fins de prequestionamento, ou suscitando o reexame da matéria probatória, ou dos aspectos já decididos, por serem manifestamente incabíveis, serão considerados não interpostos, sem interrupção do prazo para apresentação de outros recursos. Registro que estão abrangidos por esta disposição tanto a fundamentação quanto o dispositivo da sentença. Custas processuais, pela parte autora, no importe de R$ 1.237,69 calculadas sobre o valor por ela atribuído à causa de R$ 61.884,54 (ID. 957a725 - fls. 8). ISENTA. A União será intimada oportunamente, se for o caso. Intimem-se as partes. Nada mais. LIVIA SOARES MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VILLA LOBOS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA

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