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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000926-40.2018.5.02.0005 RECLAMANTE: GRAZIELE RODRIGUES DE OLIVEIRA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac56158 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. SAMANTHA MAGALHAES RODRIGUES DESPACHO Vistos. Id. 6c850a4: Desarquivamento do feito e prosseguimento da execução. A reclamante requer o desarquivamento do processo e a intimação da reclamada, alegando que o adicional de periculosidade deixou de ser pago a partir de junho de 2026, requerendo a retomada da execução (Id. 6c850a4). Em confronto direto com os andamentos processuais, verifica-se que o juízo determinou, em abril de 2022, o registro do adimplemento total da execução pretérita e a respectiva baixa e arquivamento definitivo dos autos (Id. 6462560). A sistemática processual vigente estabelece que a satisfação integral da obrigação enseja a extinção da execução, nos moldes do art. 924, II, do Código de Processo Civil, esgotando-se a atividade jurisdicional naquele feito específico. Tratando-se de obrigação de trato sucessivo e havendo superveniente descumprimento anos após o arquivamento definitivo da execução anterior, a via processual adequada é o ajuizamento de nova ação de execução de título executivo judicial. Por conseguinte, indefere-se o pedido de desarquivamento e de prosseguimento da marcha processual nestes próprios autos, devendo a parte valer-se do meio autônomo cabível. Retornem os autos ao arquivo. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GRAZIELE RODRIGUES DE OLIVEIRA