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TRF1 · Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT PROCESSO: 1000926-39.2023.4.01.3606 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: VANESSA DOMICIANO DE SOUZA MARCELLO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL JUNQUEIRA SALES - ES27532 e VITOR AMM TEIXEIRA - ES27849 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162 e IGOR FACCIM BONINE - ES22654 DECISÃO Considerando a manifestação da impetrante, por meio da qual requer o cumprimento do julgado e a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, tendo em vista a alegada quitação do financiamento estudantil, entendo necessária a prévia complementação da instrução. Intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos documento comprobatório da quitação integral do contrato do FIES, com indicação da respectiva data, bem como apresentar memória discriminada do cálculo do valor cuja satisfação pretende, indicando a base de cálculo utilizada. Após, intimem-se a Caixa Econômica Federal e o FNDE para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do pedido de conversão da obrigação em perdas e danos, especialmente quanto à alegada impossibilidade de cumprimento específico da obrigação, à eventual implementação, ainda que parcial, do abatimento reconhecido no título judicial e à base de cálculo do valor correspondente. Após, conclusos. Juína-MT, data da assinatura eletrônica. Assinado eletronicamente RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal
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