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TJSP · Foro de Itirapina - Vara Única
Processo 1000926-17.2025.8.26.0283 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.M.B.C. - - R.C.B. - M.R.C. - Do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de: 1) FIXAR a guarda unilateral do menor J. M. B. C. em favor da genitora R. de C. B.; 2) REGULAMENTAR o direito de convivência paterna, que deverá ocorrer em em finais de semana alternados, e ao menos duas vezes por semana à noite com horário de retorno da criança estipulado para às 20 horas, nos termos da fundamentação; 3) CONDENAR o requerido ao pagamento de pensão alimentícia em favor do menor, no montante correspondente a: a) 30% dos rendimentos líquidos do réu, incidindo também sobre adicional de férias, 13º salário e horas extraordinárias, entre outros, ressalvados os descontos decorrentes de lei com IRRF, contribuição previdenciária e contribuição sindical; b) na hipótese de trabalho informal ou desemprego, o equivalente a 30% do salário mínimo nacional vigente, a ser pago até o dia 15 de cada mês, mediante depósito em conta bancária (fl. 04), ou diretamente à genitora, mediante recibo. Defiro o pedido de justiça gratuita do requerido. Anote-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado à autora e ao réu pelo convenio Defensoria Pública/OAB-SP. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ALDENI DE LOURDES CHIARI (OAB 150715/SP), FERNANDO PEREIRA FERREIRA (OAB 493488/SP), FERNANDO PEREIRA FERREIRA (OAB 493488/SP)
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