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TJSP · Foro de Campos do Jordão - 2ª Vara
Processo 1000925-14.2026.8.26.0116 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.P.S.B.S. - Vistos. 1. Verifico que a parte autora é representada por Advogado(a) dativo(a) através do Convênio OAB/DPE, tendo havido triagem socioeconômica que precedeu a nomeação para atuação na seara cível. Assim, defiro-lhe os benefícios da Justiça gratuita, anotando-se. 2. HOMOLOGO por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes (fls. 01-06). E, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. 3. Homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data. 4. Expeça-se mandado de averbação. 5. Arbitro honorários a(o)(s) defensor(a)(es) nomeado(s) nos termos do Convênio OAB/DPE, expedindo-se a(s) competente(s) certidão(ões). 6. Arquive-se o presente processo digital. P. I. C. - ADV: RAPHAEL TEIXEIRA DE SÁ (OAB 370597/SP)
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