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TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1000924-74.2025.8.26.0565/SPAUTOR: FABIO CERQUEIRA ADVOGADO(A): ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA (OAB SP272237) RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB SP070859) ADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306) SENTENÇA Assim sendo, declaro EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Deixo de determinar o recolhimento das custas finais, ante a ausência da execução dos atos expropriatórios. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado na data da assinatura desta.
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