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TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000924-63.2023.5.02.0468 RECLAMANTE: LUCAS NICOTARI MAFFEI RECLAMADO: UDDI TECNOLOGIA LOGISTICA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f81318 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. MARIA JANIELE DE SOUZA LIMA DECISÃO Vistos. Inicialmente, retire-se o sigilo da petição #id:66974bb, uma vez que não se enquadra nas hipóteses legais. Passo à análise do pedido de #id:66974bb: A exequente requer a instauração do IDPJ de forma inversa em face das empresas CLAUDIO DA SILVA REPRESENTACOES, CNPJ 03.759.999/0001-45; EVER3 ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA, CNPJ 50.072.575/0001-98; INOVACARGO GESTAO LOGISTICA LTDA, CNPJ 28.067.599/0001-08; LARI - LOGISTICA LTDA, CNPJ: 23.051.095/0001-78; MIX COATING COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ: 06.344.999/0001-72; RECOMPREI COMERCIO ELETRONICO LTDA, CNPJ 40.203.567/0001-80 e UDDIX TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 49.866.731/0001-03. Primeiramente, não há que se falar em instauração do incidente em relação às empresas EVER3 ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA, INOVACARGO GESTAO LOGISTICA LTDA, LARI - LOGISTICA LTDA, MIX COATING COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA e RECOMPREI COMERCIO ELETRONICO LTDA, haja vista que as sociedades encontram-se dissolvidas desde época anterior ao ajuizamento da ação (anos de 2014, 2022 e 2023), conforme fichas JUCESP anexas ao #id:66974bb. Do mesmo modo, não cabe a instauração do incidente em face da pessoa jurídica CLAUDIO DA SILVA REPRESENTACOES, eis que o CNPJ dessa está cancelado desde 2014. Assim, não havendo qualquer indício de que a extinção das empresas tenha se dado de forma irregular ou fraudulenta, ou permaneçam em atividade desenvolvendo seus objetos sociais, é inócua a instauração da medida requerida, por ausência da personalidade jurídica apta a acobertar o patrimônio dos executados. Já no que tange à sociedade UDDIX TECNOLOGIA LTDA, verifica-se que esta já integra a relação jurídica, respondendo pelo crédito ora executado. Desse modo, também nada a deferir. Ciência ao exequente. Decorrido o prazo legal, terá a parte reclamante o prazo de 10 dias para indicar meios ao prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento dos autos, nos termos do art. 11-A, da CLT. Cumpra-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 31 de agosto de 2026. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS NICOTARI MAFFEI
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