Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Paulo de Faria - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000924-57.2026.8.26.0430 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Gilvanei Carvalho Santana - Vistos. O acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.O preparo, em caso de eventual interposição de recurso, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (art. 54, caput, da Lei 9.099/95). Inexiste pedido de gratuidade de justiça. Dados do processo (classe, assunto, nome das partes e seus representantes, valor da causa, tarjas e fluxo de trabalho) em ordem. Pressupostos processuais aparentemente preenchidos quanto à competência do Juízo, forma de distribuição da ação e regularidade da procuração outorgada pela parte ao seu advogado. Como não há pedido de tutela de urgência, nada a deliberar nessa fase. Como não se vislumbra possibilidade de composição nessa fase, desnecessário designar audiência de conciliação; não obstante, a qualquer momento, as partes podem requerê-la ou, extrajudicialmente, encontrar a justa composição de seus interesses. Cite-se e intime-se o requerido para, querendo, contestar, no prazo legal. A Fazenda Pública deve ser citada e intimada pessoalmente pelo Portal Eletrônico (art. 183, §1º, do CPC e Comunicados Conjuntos 508/2018 e 418/2020). Decorrido o prazo de contestação, intime-se a parte autora para, querendo, oferecer(em) réplica, no prazo de 15 dias (art. 351 do CPC), bem como intimem-se as partes para, no mesmo prazo, dizerem se possuem interesse em audiência de conciliação e/ou produção de provas, especificando-as e justificando concretamente sua necessidade em caso afirmativo (art. 370 do CPC), sob pena de preclusão. Se requerida prova oral/testemunhal solicita-se que as partes esclareçam se elas, seus representantes legais, advogados e testemunhas dispõem da tecnologia necessária (computador ou celular com câmera e acesso à internet) para a realização de audiência virtual pela ferramenta Microsoft Teams. Em caso positivo, deverão informar os telefones e e-mails de contato de todos os participantes (partes, representantes legais, advogados e testemunhas) para que a z. Serventia possa agendar a audiência, se determinada, e vincular os participantes à sala virtual. Havendo necessidade concretamente justificável de produção de provas, venham conclusos - minuta para decisão de saneamento (art. 357 do CPC); do contrário, venham conclusos - sentença para julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC). Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório, sempre que possível (art. 196 das NSCGJ). Informações úteis aos advogados: A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado (art. 1.197, caput, das NSCGJ). Para as petições iniciais, poderá ser utilizada a funcionalidade do sistema que possibilita a correção e complemento do cadastro pelo próprio advogado (art. 1.229, caput, das NSCGJ). Eventuais erros/omissões no cadastro do processo acarretarão a necessidade de complementação/retificação (arts. 882 e 1.210, §1º, das NSCGJ). Quanto às petições intermediárias, recomenda-se que, no momento do protocolo, sempre seja selecionada a categoria mais específica disponível (ex. emenda a inicial, pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, razões de apelação etc.) ao invés da genérica (petições diversas e petição intermediária) porque isso traz maior facilidade e rapidez na triagem e fluxos de trabalho da z. Serventia. Intime-se. - ADV: PAULO RODOLFO SILVEIRA COSTA (OAB 507355/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.