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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Cubatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000924-42.2017.5.02.0252 RECLAMANTE: CARLOS JOSE SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65eb102 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. CUBATÃO, data abaixo. INAMAR DARIO DA SILVA CHAVES Indefiro a prorrogação do prazo requerida pela reclamada para comprovação do recolhimento previdenciário, vez que o anteriormente concedido era suficiente para o cumprimento da obrigação. Destarte, determino a realização de penhora em conta-corrente ou de investimento em face de USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS, CNPJ: 60.894.730/0001-05, utilizando o sistema Sisbajud com repetição programada por 30 dias. Verificado o êxito, fica, desde já, convolado em penhora o respectivo bloqueio, devendo ser intimado o devedor, por meio do advogado porventura constituído, ou pessoalmente, de forma a lhe garantir a faculdade prevista no artigo 884 da CLT. Deverá o executado observar a necessidade de complementação da garantia do juízo, se for o caso, sob pena de imediata liberação das constrições parciais. Ressalte-se que o valor a ser penhorado será limitado ao crédito do exequente na presente demanda, e que qualquer excedente será devolvido aos executados. Saliente-se que, no caso de penhora de quantia superior a dívida, o executado deverá informar nos autos para que seja feita a liberação do valor constrito a maior. Informado, será priorizado o trâmite para devolução. Na inércia, o remanescente será devolvido quando da liberação dos demais valores. CUBATAO/SP, 02 de setembro de 2026. GABRIEL GORI ABRANCHES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS
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