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TJMG · Vara Única da Comarca de Areado · Despacho
CONFIRMAÇÃO DE TESTAMENTO Nº 1000924-17.2026.8.13.0043/MG REQUERENTE: ANDRE CLAUDIO DE FIGUEIREDO ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO (OAB MG124272) ADVOGADO(A): LUCAS ANTONIO TOMAZ (OAB MG103280) DESPACHO Vistos, etc. Por ora, intime-se a parte autora para, no prazo máximo de 15 dias úteis, providenciar o recolhimento das despesas processuais atinentes a transmissão eletrônica, nos moldes do que orienta o inciso XIII, do artigo 24, do Provimento 75/2018, emitido pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, visto que o documento de ID 6.3 não contempla o recolhimento de tal despesa. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se.
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