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TJMT · 1ª VARA DE NOVA XAVANTINA · Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA PROCESSO N. 1000924-04.2025.8.11.0012 AUTOR: TEODOMIRO RIBEIRO DE OLIVEIRA RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO DESPACHO Vistos, Trata-se de Cumprimento Individual de Sentença Coletiva ajuizado por TEODOMIRO RIBEIRO DE OLIVEIRA em face do ESTADO DE MATO GROSSO, objetivando a execução de diferenças de adicional noturno com base no título judicial constituído na Ação Coletiva nº 0019039-96.2008.8.11.0041, promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (SINTEP/MT). Instado, o executado arguiu em suas manifestações, dentre outros temas, a ocorrência de prescrição da pretensão executória (id. 204518323), refutada pelo exequente sob a alegação de interrupção do lapso prescricional pelo ajuizamento de execução coletiva pelo sindicato substituto em 2017 e posterior postulação de desmembramento da execução (id. 206307555). É o breve relatório. Decido. Considerando a necessidade de verificar a higidez do marco interruptivo da prescrição, bem como de prevenir eventual litispendência e risco de pagamento em duplicidade pelo Erário decorrente da atuação do ente sindical: INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adote as seguintes providências: a) Informar se nos autos da execução coletiva nº 0019039-96.2008.8.11.0041 houve efetiva deliberação judicial a respeito do desmembramento e ajuizamento de execuções individuais, acostando aos presentes autos a cópia da respectiva decisão, se for o caso; b) Juntar cópia da respectiva petição inicial que ensejou o início do cumprimento de sentença coletivo pelo SINTEP/MT, marco indicado como causa interruptiva da prescrição; c) Na hipótese em que a execução coletiva permaneça em trâmite sem expressa determinação de desmembramento, juntar comprovante de homologação de pedido de desistência em relação à execução coletiva quanto ao seu crédito individual, a fim de aferir a existência de litispendência e evitar execução em duplicidade. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, abra-se vista ao Estado de Mato Grosso pelo prazo de 5 (cinco) dias e, em seguida, venham os autos conclusos. Às providências. Nova Xavantina/MT, assinado digitalmente. Tabatha Tosetto Juíza de Direito
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