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1000923-91.2026.8.26.0456

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Pirapozinho - 1ª Vara Judicial

    Processo 1000923-91.2026.8.26.0456 - Guarda de Família - Guarda - K.F.S.S. - - H.S.S. - Ante todo o exposto: 1) DEFIRO a guarda provisória do(a) menor à parte autora. Servirá a presente decisão como Termo de Guarda, independentemente da assinatura da parte, para todos os fins legais. Providencie a serventia a expedição da respectiva certidão que, após assinada e liberada nos autos digitais, deverá ser impressa pela parte ou seu patrono. 2) CONCEDO à parte requerida o direito de visitas ao menor, quinzenalmente, aos sábados das 09 horas até às 19h do domingo, a ter início na semana em que for citada. 3) ARBITRO os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo, devidos desde a citação. PROVIDENCIE a serventia, através do sistema PrevJud, o CNIS da parte requerida, a fim de se obter informações sobre a existência de vinculo empregatício, bem como informações sobre seus três últimos salários de contribuição. A Corregedoria Geral de Justiça, através dos Comunicados CG 317/2020 e 284/2020, considerando a Resolução CNJ 314, autorizou a realização de audiências virtuais, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, observando-se o Comunicado CG 284/2020 e Provimento CSM 2557/2020. Assim, nos termos do art. 695, do CPC, DESIGNE-SE audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC de forma virtual. De acordo com o art. 10, da Resolução 809/19, a remuneração do conciliador será custeada pelas partes. Ademais, será devida a remuneração ao conciliador desde que a sessão seja realizada, ainda que não seja obtido o acordo (art. 11, da Resolução 809/19). Portanto, ARBITRO os honorários do conciliador em 100% do patamar básico nível de remuneração I, da tabela anexa à Resolução supra citada, ou seja, R$ 86,07, cujo pagamento deverá ser efetivado mediante depósito na conta corrente informada no momento da audiência, ficando suspensa a exigibilidade nos termos do artigo 98, §3º, do CPC, no caso de eventual deferimento da gratuidade da justiça à parte responsável pelo pagamento. Caso a parte requerida não tenha condições financeiras de arcar com os honorários do conciliador, deverá apresentar no momento da audiência cópia da última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal de todos os membros da entidade familiar.Não havendo declaração de bens e rendimentos, deverá apresentar cópia de sua carteira de trabalho e seus três últimos comprovantes de pagamento ou seus três últimos demonstrativos de pagamento de benefício previdenciário, se for o caso. Os documentos poderão ser enviados ao seguinte e-mail: cejusc.pirapozinho@tjsp.jus.br A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, a ser enviado oportunamente ao endereço eletrônico informado pelas partes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. A ferramenta Microsoft Teams pode ser acessada via computador ou qualquer celular com câmera. Fica a parte autora intimada para a audiência na pessoa de seu advogado. O link de acesso à reunião virtual será encaminhado ao advogado e à parte, caso tenha informado o email/telefone nos autos. Para participação na referida audiência é necessário que a parte autora e seu(sua,s) advogado(a,s) disponha(m) dos seguintes itens: 1-) telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; 2-) acesso à internet com conexão estável e 3-) instalação do aplicativo Microsoft Teams. Na data e horário da audiência, as partes deverão aguardar o acesso no lobby virtual e ter em mãos o seu documento de identificação pessoal com foto, que será necessário durante a sua participação, momento em que deverá ser realizada a qualificação da pessoa, antes do ingresso na sala virtual de audiência, nos termos do artigo 147, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Anoto que os litigantes deverão acessar o sistema com 10 (dez) minutos de antecedência, a fim de se evitar quaisquer problemas técnicos. Fica a parte autora intimada para a audiência na pessoa de seu advogado publicação no DJE (art. 334, § 3º). CITE-SE o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238), bem como INTIME-SE para comparecer à audiência e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual). No ato da citação, deverá o Sr. Oficial de Justiça colher os seguintes dados do(a,s) requerido(a,s): nº de telefone celular e/ou e-mail ativo, bem como informá-lo(a) da possibilidade de requerer a gratuidade da justiça, podendo enviar os documentos comprobatórios ao e-mail do Cejusc: cejusc.pirapozinho@tjsp.jus.br Caso a parte não possua meios para acessar a audiência e resida nesta comarca, deverá comparecer pessoalmente ao Cejusc local, com cópia dos documentos que comprovem sua hipossuficiência financeira. Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (art. 98, caput, do NCPC), DEFIRO, integralmente, a gratuidade da justiça à parte autora, conforme as isenções estabelecidas no art. 98, § 1º, do NCPC. Tarjem-se os autos. Com a apresentação da réplica à contestação ou decorrido o prazo para tanto, providencie a serventia a intimação das partes pata que especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, no prazo de cindo dias, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro Humberto Martins, 2ª Turma, DJe 28/06/2013). Com o objetivo de proporcionar a rápida tramitação do processo, deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, interposição de agravo, réplica, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, citação por edital, entre outras), evitando o protocolo como simples petição diversa. As petições corretamente cadastradas receberão tratamento prioritário, já que proporcionarão a rápida identificação do tipo de petição e, por consequência, a imediata apreciação judicial do pedido. Servirá a presente decisão como mandado. Int. - ADV: WILLIAN LIMA GUEDES (OAB 294664/SP), WILLIAN LIMA GUEDES (OAB 294664/SP)

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