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1000923-78.2025.5.02.0607

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000923-78.2025.5.02.0607 RECLAMANTE: BRUNO MARCUS SANTOS DE SOUSA RECLAMADO: A. S. GUAIANAZES ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e460604 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. DANIELE REIS E SILVA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO O reclamante concorda com os cálculos apresentados pela reclamada. Posto isso, diante da concordância expressa do reclamante, nos termos do artigo 879, da CLT, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada, fixando-se os seguintes parâmetros: PRINCIPALR$ 8.681,78JUROSR$ 1.075,41FGTS PRINCIPALR$ 509,00FGTS JUROSR$ 67,24HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSR$ 516,67INSS RECDAR$ 121,99CUSTASR$ 219,44TOTALR$ 11.191,53INSS RECTER$ 501,16IMPOSTO DE RENDAR$ 0,00DATA DE ATUALIZAÇÃO08/09/26 O montante sofrerá os acréscimos legais até a data do efetivo pagamento. Contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da sentença. Índice de atualização monetária: IPCA; Juros de mora: Taxa legal. Considerando-se que há advogado constituído nos autos, intime-se a reclamada para pagamento da execução, em 15 dias, por seu patrono, nos termos do art. 523 do CPC. O pagamento LÍQUIDO deverá ser realizado DIRETAMENTE NA CONTA DO PATRONO DA RECLAMANTE, que deverá informar nos autos seus dados bancários, no prazo de 5 dias. As contribuições previdenciárias e as custas processuais, devidamente atualizadas, deverão ser recolhidas em guias próprias (http://www.trtsp.jus.br/component/content/article/242-carta-de-servicos/19831-guias). A reclamada deverá comprovar nos autos o efetivo pagamento na forma acima indicada, devendo a reclamante manifestar-se acerca de eventual inadimplemento, no prazo de 5 dias, sob pena de reputar-se cumprida a obrigação. Em caso de inadimplemento, no prazo acima estabelecido, deverá o exequente manifestar se pretende dar início à execução, utilizando-se dos convênios de praxe deste Regional, restando deferidas as pesquisas em caso de concordância. Em caso de resultado parcial ou infrutífero no SISBAJUD, resta resta autorizada a inclusão no CNIB, SERASAJUD e BNDT. No silêncio do exequente, sobreste-se o feito, com início da fluência de prazo para aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. Decorrido o prazo final para pagamento e, não havendo denúncia de inadimplemento, voltem os autos conclusos para análise em termos de extinção da execução. Intimem-se e cumpra-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO MARCUS SANTOS DE SOUSA

  2. Intimação

    TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000923-78.2025.5.02.0607 RECLAMANTE: BRUNO MARCUS SANTOS DE SOUSA RECLAMADO: A. S. GUAIANAZES ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e460604 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. DANIELE REIS E SILVA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO O reclamante concorda com os cálculos apresentados pela reclamada. Posto isso, diante da concordância expressa do reclamante, nos termos do artigo 879, da CLT, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada, fixando-se os seguintes parâmetros: PRINCIPALR$ 8.681,78JUROSR$ 1.075,41FGTS PRINCIPALR$ 509,00FGTS JUROSR$ 67,24HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSR$ 516,67INSS RECDAR$ 121,99CUSTASR$ 219,44TOTALR$ 11.191,53INSS RECTER$ 501,16IMPOSTO DE RENDAR$ 0,00DATA DE ATUALIZAÇÃO08/09/26 O montante sofrerá os acréscimos legais até a data do efetivo pagamento. Contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da sentença. Índice de atualização monetária: IPCA; Juros de mora: Taxa legal. Considerando-se que há advogado constituído nos autos, intime-se a reclamada para pagamento da execução, em 15 dias, por seu patrono, nos termos do art. 523 do CPC. O pagamento LÍQUIDO deverá ser realizado DIRETAMENTE NA CONTA DO PATRONO DA RECLAMANTE, que deverá informar nos autos seus dados bancários, no prazo de 5 dias. As contribuições previdenciárias e as custas processuais, devidamente atualizadas, deverão ser recolhidas em guias próprias (http://www.trtsp.jus.br/component/content/article/242-carta-de-servicos/19831-guias). A reclamada deverá comprovar nos autos o efetivo pagamento na forma acima indicada, devendo a reclamante manifestar-se acerca de eventual inadimplemento, no prazo de 5 dias, sob pena de reputar-se cumprida a obrigação. Em caso de inadimplemento, no prazo acima estabelecido, deverá o exequente manifestar se pretende dar início à execução, utilizando-se dos convênios de praxe deste Regional, restando deferidas as pesquisas em caso de concordância. Em caso de resultado parcial ou infrutífero no SISBAJUD, resta resta autorizada a inclusão no CNIB, SERASAJUD e BNDT. No silêncio do exequente, sobreste-se o feito, com início da fluência de prazo para aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. Decorrido o prazo final para pagamento e, não havendo denúncia de inadimplemento, voltem os autos conclusos para análise em termos de extinção da execução. Intimem-se e cumpra-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - A. S. GUAIANAZES ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO LTDA

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