Publicações do processo

1000923-77.2026.8.13.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Andrelândia · Sentença

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000923-77.2026.8.13.0028/MG EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO SUL MINEIRO LTDA. SICOOB CENTRO SUL MINEIRO ADVOGADO(A): DANIEL ROGERIO DE LIMA (OAB MG112070) ADVOGADO(A): LUIZ OTÁVIO SOUZA ABREU (OAB MG177114) SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Cooperativa de Crédito do Centro Sul Mineiro Ltda. – Sicoob Centro Sul Mineiro em face de Guilherme de Paula Nogueira (CNPJ 45.897.938/0001-94) e Guilherme de Paula Nogueira (CPF 166.832.806-22), fundada em Cédula de Crédito Bancário n. 418953, no valor de R$ 21.430,69. A parte exequente informou, no Evento 9, que, logo após a propositura da ação, as partes chegaram a acordo extrajudicial, requerendo o cancelamento da distribuição dos autos. É o relatório. Decido. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial e poderá ser apresentada até a sentença (art. 200, parágrafo único, e art. 485, § 5º, ambos do CPC). Antes de opostos embargos à execução, o exequente poderá desistir da execução sem o consentimento do executado, cabendo-lhe o pagamento das custas processuais, nos termos do art. 775, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, c/c art. 200, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas e demais despesas processuais previstas pelo art. 84 do CPC, caso existentes. Após o trânsito em julgado, ausentes custas pendentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.