Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 74ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000923-75.2025.5.02.0705 RECLAMANTE: GIVANILDO SOUZA DE JESUS RECLAMADO: TSS CONSTRUCOES E OBRAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6517b55 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JULIANA TRAJANO LOBO DE MIRANDA TAKAMINE DESPACHO Vistos Cumpra-se o v. Acórdão. Intime-se o reclamante para providenciar a CTPS digital e juntar aos autos, no prazo de 15 dias. Após, intime-se a primeira reclamada para proceder à anotação da CTPS, conforme determinado na sentença. Inaugurando a fase de cumprimento de sentença e tendo em vista a necessidade de liquidação do título executivo por cálculos, a teor do art. 879/CLT, determino: 1. Intime-se a parte autora, ora exequente, para apresentar os cálculos em conformidade com o título exequendo, no prazo de 8 (oito) dias, incluindo incidência e valores devidos a título de contribuição previdenciária, observando a cota-parte empregado e cota-parte patronal), além dos descontos fiscais pertinentes para efeito de IRRF; 2. Deverá apresentar planilha detalhada em relação à responsabilidade de cada reclamada integrante do polo, com os respectivos períodos contratuais correspondentes; 3. No prazo sucessivo de 8 (oito) dias, independentemente de intimação, competirá à parte ré, ora executada, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pela parte adversa, indicando e fundamentando eventual discordância, acompanhada dos cálculos que entender pertinentes. O silêncio será interpretado como concordância com os cálculos apresentados pela parte autora/exequente, conferindo-se o efeito da preclusão. Em caso de revelia de uma ou mais partes, aplica-se o art. 346/CPC ao revel; 4. As partes deverão agir com mútua cooperação a esse fim, atendendo à diretriz do art. 6º/CPC; 5. Transcorrido “in albis” o prazo conferido no item 1, confere-se o efeito da preclusão para a parte exequente discutir os valores liquidados. Na hipótese de inércia de ambas as partes, em se tratando de fase de cumprimento de sentença, exaurido o conhecimento, determino o sobrestamento do feito por execução frustrada, aguardando-se providências do exequente ou o decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT; 6. Conforme Resolução 185/2017, art. 22 § 7º do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJE-Calc; 7. Nos cálculos, as partes não poderão modificar, inovar e nem discutir matéria pertinente exclusivamente à fase de conhecimento, exaurida com a prolação de decisão final (sentença/acórdão). Em caso de discrepância de valores por uma das partes, será responsabilizada pela inobservância entre a subsunção da tutela reconhecida no título e a exatidão matemática esperada; 8. No tocante ao item anterior, poderá ser atribuída multa por litigância de má-fé na forma do art. 793-B, V, CLT, a favor da parte contrária, na forma do art. 96/CPC. Além disso, custeará o pagamento de honorários periciais uma vez constatada a discrepância apta a justificar nomeação de perito contábil; 9. Em caso de impugnação dos cálculos por qualquer executada, intime-se a parte autora-exequente para apresentar manifestação específica, em 8 dias, sob pena de concordância tácita; 10. Esgotados os prazos, tornem conclusos para sentença. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. FERNANDA MIYATA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GIVANILDO SOUZA DE JESUS
TRT2 · 74ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000923-75.2025.5.02.0705 RECLAMANTE: GIVANILDO SOUZA DE JESUS RECLAMADO: TSS CONSTRUCOES E OBRAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6517b55 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JULIANA TRAJANO LOBO DE MIRANDA TAKAMINE DESPACHO Vistos Cumpra-se o v. Acórdão. Intime-se o reclamante para providenciar a CTPS digital e juntar aos autos, no prazo de 15 dias. Após, intime-se a primeira reclamada para proceder à anotação da CTPS, conforme determinado na sentença. Inaugurando a fase de cumprimento de sentença e tendo em vista a necessidade de liquidação do título executivo por cálculos, a teor do art. 879/CLT, determino: 1. Intime-se a parte autora, ora exequente, para apresentar os cálculos em conformidade com o título exequendo, no prazo de 8 (oito) dias, incluindo incidência e valores devidos a título de contribuição previdenciária, observando a cota-parte empregado e cota-parte patronal), além dos descontos fiscais pertinentes para efeito de IRRF; 2. Deverá apresentar planilha detalhada em relação à responsabilidade de cada reclamada integrante do polo, com os respectivos períodos contratuais correspondentes; 3. No prazo sucessivo de 8 (oito) dias, independentemente de intimação, competirá à parte ré, ora executada, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pela parte adversa, indicando e fundamentando eventual discordância, acompanhada dos cálculos que entender pertinentes. O silêncio será interpretado como concordância com os cálculos apresentados pela parte autora/exequente, conferindo-se o efeito da preclusão. Em caso de revelia de uma ou mais partes, aplica-se o art. 346/CPC ao revel; 4. As partes deverão agir com mútua cooperação a esse fim, atendendo à diretriz do art. 6º/CPC; 5. Transcorrido “in albis” o prazo conferido no item 1, confere-se o efeito da preclusão para a parte exequente discutir os valores liquidados. Na hipótese de inércia de ambas as partes, em se tratando de fase de cumprimento de sentença, exaurido o conhecimento, determino o sobrestamento do feito por execução frustrada, aguardando-se providências do exequente ou o decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT; 6. Conforme Resolução 185/2017, art. 22 § 7º do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJE-Calc; 7. Nos cálculos, as partes não poderão modificar, inovar e nem discutir matéria pertinente exclusivamente à fase de conhecimento, exaurida com a prolação de decisão final (sentença/acórdão). Em caso de discrepância de valores por uma das partes, será responsabilizada pela inobservância entre a subsunção da tutela reconhecida no título e a exatidão matemática esperada; 8. No tocante ao item anterior, poderá ser atribuída multa por litigância de má-fé na forma do art. 793-B, V, CLT, a favor da parte contrária, na forma do art. 96/CPC. Além disso, custeará o pagamento de honorários periciais uma vez constatada a discrepância apta a justificar nomeação de perito contábil; 9. Em caso de impugnação dos cálculos por qualquer executada, intime-se a parte autora-exequente para apresentar manifestação específica, em 8 dias, sob pena de concordância tácita; 10. Esgotados os prazos, tornem conclusos para sentença. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. FERNANDA MIYATA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUCOMPANY CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - TSS CONSTRUCOES E OBRAS LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.