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1000923-08.2026.5.02.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 37ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ETCiv 1000923-08.2026.5.02.0037 EMBARGANTE: MARCELINO PEREIRA BORGES E OUTROS (1) EMBARGADO: AZEMIR RODRIGUES PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0dbb70a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho a preliminar de inadequação parcial da via eleita para julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, quanto aos pedidos de cancelamento da Matrícula nº 60.263 e de retificação/unificação de cadastros registrais imobiliários; No mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os EMBARGOS DE TERCEIRO opostos por MARCELINO PEREIRA BORGES e GERALDA COSMO DE SANTANA em face de AZEMIR RODRIGUES PEREIRA, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Promova-se o levantamento da penhora incidente sobre o imóvel situado na Rua Bacuri, nº 100, Vila Paraíso, Guarulhos/SP, objeto da Matrícula nº 62.775 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP (Inscrição Municipal nº 092.20.91.0088.00.000), lavrada nos autos da Execução Trabalhista nº 0008400-76.2001.5.02.0037, cujo levantamento deverá ser promovido pelo Oficial do Registro independentemente do recolhimento dos emolumentos considerando que as partes são beneficiárias da Justiça Gratuita, que ora resta deferida, ficando isentas as partes do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais - princípio da causalidade (Súmula nº 303 do STJ). Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP para os devidos fins de cancelamento/baixa de qualquer averbação de penhora ou indisponibilidade decorrente do processo principal exclusivamente sobre a Matrícula nº 62.775. Custas processuais no valor de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A, V, da CLT, a serem pagas ao final pelo executado no processo principal. Traslade-se cópia desta sentença para os autos do processo principal promovendo a conclusão daqueles autos e o arquivamento destes, após expedido o ofício acima referido. Intimem-se as partes. SANDRA MIGUEL ABOU ASSALI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AZEMIR RODRIGUES PEREIRA

  2. Intimação

    TRT2 · 37ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ETCiv 1000923-08.2026.5.02.0037 EMBARGANTE: MARCELINO PEREIRA BORGES E OUTROS (1) EMBARGADO: AZEMIR RODRIGUES PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0dbb70a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho a preliminar de inadequação parcial da via eleita para julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, quanto aos pedidos de cancelamento da Matrícula nº 60.263 e de retificação/unificação de cadastros registrais imobiliários; No mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os EMBARGOS DE TERCEIRO opostos por MARCELINO PEREIRA BORGES e GERALDA COSMO DE SANTANA em face de AZEMIR RODRIGUES PEREIRA, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Promova-se o levantamento da penhora incidente sobre o imóvel situado na Rua Bacuri, nº 100, Vila Paraíso, Guarulhos/SP, objeto da Matrícula nº 62.775 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP (Inscrição Municipal nº 092.20.91.0088.00.000), lavrada nos autos da Execução Trabalhista nº 0008400-76.2001.5.02.0037, cujo levantamento deverá ser promovido pelo Oficial do Registro independentemente do recolhimento dos emolumentos considerando que as partes são beneficiárias da Justiça Gratuita, que ora resta deferida, ficando isentas as partes do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais - princípio da causalidade (Súmula nº 303 do STJ). Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP para os devidos fins de cancelamento/baixa de qualquer averbação de penhora ou indisponibilidade decorrente do processo principal exclusivamente sobre a Matrícula nº 62.775. Custas processuais no valor de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A, V, da CLT, a serem pagas ao final pelo executado no processo principal. Traslade-se cópia desta sentença para os autos do processo principal promovendo a conclusão daqueles autos e o arquivamento destes, após expedido o ofício acima referido. Intimem-se as partes. SANDRA MIGUEL ABOU ASSALI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELINO PEREIRA BORGES - GERALDA COSMO DE SANTANA

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