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TJSP · Foro de Tremembé - 1ª Vara
Processo 1000922-57.2026.8.26.0634 - Procedimento Comum Cível - Família - A.V.B. - D.S.N.G. - I - No prazo assinalado, manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões), apresentada(s) tempestivamente. II Dentro do mesmo prazo, as partes poderão sugerir a fixação dos pontos controvertidos tão apenas em relação aos quais desejam produzir outras provas, especificando-se-as, sob pena de preclusão, momento qual deverão indicar a pertinência, adequação e utilidade de cada uma delas, já que não se apreciarão pedidos genéricos, consignando-se, ainda, que o silêncio será interpretado como pretensão ao julgamento antecipado do mérito; ainda que fundamentadas, não haverá impediente ao julgamento meritório antecipado, se houver convencimento judicial de que o processo está bem instruído para tanto. Havendo participação do MINISTÉRIO PÚBLICO, como fiscal da ordem jurídica, ele terá vista dos autos depois das partes (CPC, art. 179, I), podendo tanto pleitear as provas que pretende produzir ou mesmo já apresentar seu parecer derradeiro. Prazo: 15 dias. - ADV: JÚLIO BOKOR VIEIRA XAVIER (OAB 169366/SP), LUIZ ERNESTO TEODORO (OAB 169482/SP)
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