Publicações do processo

1000922-15.2025.8.26.0142

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Colina - Vara Única

    Processo 1000922-15.2025.8.26.0142 - Adoção Fora do Cadastro - Família - C.A.M.C. - E.L. - - A.R.S. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para: a) RECONHECER e DECLARAR a existência de vínculo de maternidade socioafetiva entre a requerente C. A. M. C. e a adolescente F. V. R. L., em regime de multiparentalidade, preservados integralmente os vínculos de filiação biológica e registral já existentes; b) DETERMINAR a retificação do assento de nascimento da adolescente, juntado às fls. 16-17, para que dele passe a constar, ao lado dos genitores biológicos, o nome da requerente C. A. M. C., na qualidade de mãe socioafetiva, acrescentando-se, igualmente, os nomes dos respectivos avós maternos socioafetivos; c) DETERMINAR a alteração do nome da adolescente, que passará a assinar F. V. M. C., mantidos inalterados os demais dados do assento. Consigno que a retificação deverá ser processada mediante averbação à margem do registro originário, preservada sua numeração, vedada, nas certidões que vierem a ser expedidas, qualquer menção à origem socioafetiva do vínculo ou à existência desta decisão, sob pena de configuração de designação discriminatória relativa à filiação, vedada pelo artigo 227, § 6º, da Constituição Federal. Custas e despesas processuais pela requerente, com a exigibilidade suspensa, na forma do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a gratuidade da justiça que lhe foi deferida. Deixo de condenar os requeridos ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, ante a ausência de efetiva resistência à pretensão. Expeçam-se certidões de honorários aos procuradores dativos atuantes no feito, em conformidade com a Tabela de Honorários do Convênio DPE/OAB-SP. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, instruído com cópia desta sentença, para o cumprimento das determinações acima, no qual deverão constar, por extenso, os nomes completos das partes e os dados integrais do assento a ser retificado. O Oficial deverá comunicar a este Juízo o cumprimento da ordem no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como MANDADO e OFÍCIO. Ciência ao Ministério Público. Dispensado o registro, nos termos do Provimento CG nº 27/2016. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO (OAB 223407/SP), ANDRE LUIZ DA CRUZ ALVES (OAB 336937/SP), IZABELA DE ARAUJO MEIRINHOS (OAB 360256/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.