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TJSP · Foro de Colina - Vara Única
Processo 1000922-15.2025.8.26.0142 - Adoção Fora do Cadastro - Família - C.A.M.C. - E.L. - - A.R.S. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para: a) RECONHECER e DECLARAR a existência de vínculo de maternidade socioafetiva entre a requerente C. A. M. C. e a adolescente F. V. R. L., em regime de multiparentalidade, preservados integralmente os vínculos de filiação biológica e registral já existentes; b) DETERMINAR a retificação do assento de nascimento da adolescente, juntado às fls. 16-17, para que dele passe a constar, ao lado dos genitores biológicos, o nome da requerente C. A. M. C., na qualidade de mãe socioafetiva, acrescentando-se, igualmente, os nomes dos respectivos avós maternos socioafetivos; c) DETERMINAR a alteração do nome da adolescente, que passará a assinar F. V. M. C., mantidos inalterados os demais dados do assento. Consigno que a retificação deverá ser processada mediante averbação à margem do registro originário, preservada sua numeração, vedada, nas certidões que vierem a ser expedidas, qualquer menção à origem socioafetiva do vínculo ou à existência desta decisão, sob pena de configuração de designação discriminatória relativa à filiação, vedada pelo artigo 227, § 6º, da Constituição Federal. Custas e despesas processuais pela requerente, com a exigibilidade suspensa, na forma do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a gratuidade da justiça que lhe foi deferida. Deixo de condenar os requeridos ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, ante a ausência de efetiva resistência à pretensão. Expeçam-se certidões de honorários aos procuradores dativos atuantes no feito, em conformidade com a Tabela de Honorários do Convênio DPE/OAB-SP. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, instruído com cópia desta sentença, para o cumprimento das determinações acima, no qual deverão constar, por extenso, os nomes completos das partes e os dados integrais do assento a ser retificado. O Oficial deverá comunicar a este Juízo o cumprimento da ordem no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como MANDADO e OFÍCIO. Ciência ao Ministério Público. Dispensado o registro, nos termos do Provimento CG nº 27/2016. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO (OAB 223407/SP), ANDRE LUIZ DA CRUZ ALVES (OAB 336937/SP), IZABELA DE ARAUJO MEIRINHOS (OAB 360256/SP)
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