Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Botucatu - 1ª Vara Cível
Processo 1000921-25.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Breno Wallacy Souza dos Santtos - - Mateus Kauck Souza dos Santos - - Edivaldo Gomes dos Santos - - Ketllyn Vitoria Souza dos Santos - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e outro - Vistos. Diante da ausência de impugnação, arbitro os honorários periciais no valor postulado às fls. 265, fixando-os em R$ 7.000,00. Verifico que a corré já efetuou o depósito da quota-parte que lhe compete, correspondente a 25% do valor arbitrado (fls. 287/288). Intime-se o Município réu para que efetue o depósito de sua quota-parte, correspondente a 25% dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Oficie-se para reserva de honorários em relação à quota-parte cabível à parte autora. Comprovados os depósitos, intime-se o perito para o início dos trabalhos, com prazo de conclusão de 30 (trinta) dias. Poderá o expert levantar 50% daquele montante antes dos trabalhos e, com a entrega do laudo, o restante dos honorários. Intime-se. - ADV: EUDO QUARESMA MARTINS JUNIOR (OAB 444894/SP), EUDO QUARESMA MARTINS JUNIOR (OAB 444894/SP), EUDO QUARESMA MARTINS JUNIOR (OAB 444894/SP), EUDO QUARESMA MARTINS JUNIOR (OAB 444894/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)