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Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Edital
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000921-18.2019.5.02.0705 RECLAMANTE: FABIO AMORIM DOS SANTOS RECLAMADO: MOONLIGHT DECOR EIRELI - ME E OUTROS (3) EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO EM 48H Destinatário: AQUARHIUS ADMINISTRACAO DE BENS LTDA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, acerca da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, processo PJe nº 1000921-18.2019.5.02.0705, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: FABIO AMORIM DOS SANTOS contra MOONLIGHT DECOR EIRELI - ME e outros (3), INTIMA acerca AQUARHIUS ADMINISTRACAO DE BENS LTDA, a para ciência da sentença de homologação dos cálculos proferida na presente execução. A referida sentença que poderá ser consultada pela página: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao inserir os códigos chave de acesso: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/26043016460671600000458084366?instancia=1 Fica ainda a referida reclamada AQUARHIUS ADMINISTRACAO DE BENS LTDA intimada a garantir para garantir a execução em 48h nos termos do 880 da CLT. LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 78.800,34 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 29.807,71 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA PATRONO DO AUTOR 4.199,92 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA PATRONO DO AUTOR 0,00 Total Devido Pelo Reclamado: R$ 112.807,97 Atualizado até 10/09/2026 Ao fim do prazo acima fixado (independentemente de nova intimação), em caso de inércia ou alegação de motivo inaceitável, não havendo notícia de garantia espontânea da totalidade da execução, prossiga-se com a penhora de bens até o limite do valor devido, por meio dos convênios eletrônicos mantidos por este Tribunal, observando-se a ordem preferencial prevista nos artigos 835 do CPC e 882 da CLT, inserindo-se o réu no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e SerasaJUD. A Secretaria deverá expedir mandado ao Gaepp. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. GUSTAVO OLIVEIRA DE SOUZA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- AQUARHIUS ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000921-18.2019.5.02.0705 RECLAMANTE: FABIO AMORIM DOS SANTOS RECLAMADO: MOONLIGHT DECOR EIRELI - ME E OUTROS (3) EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO EM 48H Destinatário: DTPRINT COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICO DE IMPRESSAO LTDA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, acerca da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, processo PJe nº 1000921-18.2019.5.02.0705, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: FABIO AMORIM DOS SANTOS contra MOONLIGHT DECOR EIRELI - ME e outros (3), INTIMA acerca DTPRINT COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICO DE IMPRESSAO LTDA, a para ciência da sentença de homologação dos cálculos proferida na presente execução. A referida sentença que poderá ser consultada pela página: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao inserir os códigos chave de acesso: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/26043016460671600000458084366?instancia=1 Fica ainda a referida reclamada DTPRINT COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICO DE IMPRESSAO LTDA intimada a garantir para garantir a execução em 48h nos termos do 880 da CLT. LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 78.800,34 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 29.807,71 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA PATRONO DO AUTOR 4.199,92 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA PATRONO DO AUTOR 0,00 Total Devido Pelo Reclamado: R$ 112.807,97 Atualizado até 10/09/2026 Ao fim do prazo acima fixado (independentemente de nova intimação), em caso de inércia ou alegação de motivo inaceitável, não havendo notícia de garantia espontânea da totalidade da execução, prossiga-se com a penhora de bens até o limite do valor devido, por meio dos convênios eletrônicos mantidos por este Tribunal, observando-se a ordem preferencial prevista nos artigos 835 do CPC e 882 da CLT, inserindo-se o réu no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e SerasaJUD. A Secretaria deverá expedir mandado ao Gaepp. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. GUSTAVO OLIVEIRA DE SOUZA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- DTPRINT COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICO DE IMPRESSAO LTDA