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TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1 ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO - MT Processo nº 1000921-07.2024.8.11.0005 VISTOS. Trata-se de Ação de Reparação de Danos Morais ajuizada por ALIDIO DA SILVA em face de NORSA REFRIGERANTES LTDA. O feito foi saneado (ID 196415588), restando deferida a produção de prova pericial grafotécnica sobre os canhotos das notas fiscais nº 645319 e 645326 (ID 149575877). O perito nomeado aceitou o encargo para recebimento de honorários ao final (ID 226646104) e solicitou providências para viabilizar o exame. A parte ré manifestou-se em ID 233082082. Considerando a aceitação do encargo pelo perito e a especificidade do exame grafotécnico, que exige a análise física dos documentos para verificação de pressão, sulcos e ataques, faz-se necessária a exibição de documentos originais e a colheita de material gráfico autêntico (padrões de confronto), conforme facultam os arts. 424 e 466 do Código de Processo Civil. Diante do exposto, para viabilizar a perícia, DETERMINO: INTIME-SE a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao depósito em Cartório (Secretaria desta Vara) dos originais dos canhotos/duplicatas das notas fiscais nº 645319 e 645326. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, compareça perante a Secretaria deste Juízo para: a) Proceder à coleta de padrões gráficos de punho próprio, a ser realizada por servidor do juízo, mediante lavratura de termo; b) Apresentar para digitalização/conferência os originais de seus documentos de identificação (RG, CTPS, Título de Eleitor) e outros documentos assinados entre 2016 e 2020 que possuir. Cumpridas as providências acima e certificados os depósitos, INTIME-SE o Perito Judicial para que designe data, hora e local para o início dos trabalhos periciais, comunicando o juízo com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, para fins do art. 466, § 2º, do CPC. Fica a Secretaria autorizada a agendar a coleta de material gráfico do autor conforme disponibilidade de pauta. Cumpra-se. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito
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