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1000920-88.2024.5.02.0242

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000920-88.2024.5.02.0242 RECLAMANTE: FRANCIELE NUNES DE CAMARGO RECLAMADO: NANNIS PRIME - EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d78cc92 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 5 - DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face LEONARDO TISEO NANNI, CPF: 432.136.038-21 e GILMAR NANNI, CPF: 276.121.708-09, nos termos da fundamentação supra que fica fazendo parte deste dispositivo. Confirmo a tutela de urgência de natureza cautelar deferida liminarmente mediante arresto e convolo em penhora, o(s) valor(es) de R$12.164,48, bloqueado em conta de titularidade de LEONARDO TISEO NANNI, já devidamente transferido à conta judicial (072026000119922720 - id. 9a40c09 - fls. 678 - R$ 11.196,80; 072026000119922738 - id. 9a40c09 - fls. 680 - R$ 967,68 ) e R$ 23,47 (072026000120231662 - id. 35079f0 - fls. 689). Fica os(as) suscitado(a), intimado(a) do(s) valor(es) ora convolado(s), para querendo, opor(em) embargos, no prazo legal. Decorrido o prazo sem insurgência, expeça-se o competente alvará em favor do advogado do autor, apenas do valor devido a título de honorários advocatícios sucumbenciais, devendo o valor remanescente ser transferido para outra execução em trâmite perante esta Vara, na qual figure como executado, o sócio LEONARDO TISEO NANNI, CPF: 432.136.038-21, figure como executado, em caráter definitivo. Intimem-se, sendo o suscitado LEONARDO TISEO NANNI via Edital, o qual assinalo o prazo de 20 (vinte) dias. Intimem-se, sendo o suscitado GILMAR NANNI, no endereço da diligência positiva de citação, ficando autorizada a citação por meio telemático. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LTN RESTAURANTE E EVENTOS LTDA - NANNI'S PRIME EVENTOS LTDA - NANNIS PRIME - EIRELI

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000920-88.2024.5.02.0242 RECLAMANTE: FRANCIELE NUNES DE CAMARGO RECLAMADO: NANNIS PRIME - EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d78cc92 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 5 - DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face LEONARDO TISEO NANNI, CPF: 432.136.038-21 e GILMAR NANNI, CPF: 276.121.708-09, nos termos da fundamentação supra que fica fazendo parte deste dispositivo. Confirmo a tutela de urgência de natureza cautelar deferida liminarmente mediante arresto e convolo em penhora, o(s) valor(es) de R$12.164,48, bloqueado em conta de titularidade de LEONARDO TISEO NANNI, já devidamente transferido à conta judicial (072026000119922720 - id. 9a40c09 - fls. 678 - R$ 11.196,80; 072026000119922738 - id. 9a40c09 - fls. 680 - R$ 967,68 ) e R$ 23,47 (072026000120231662 - id. 35079f0 - fls. 689). Fica os(as) suscitado(a), intimado(a) do(s) valor(es) ora convolado(s), para querendo, opor(em) embargos, no prazo legal. Decorrido o prazo sem insurgência, expeça-se o competente alvará em favor do advogado do autor, apenas do valor devido a título de honorários advocatícios sucumbenciais, devendo o valor remanescente ser transferido para outra execução em trâmite perante esta Vara, na qual figure como executado, o sócio LEONARDO TISEO NANNI, CPF: 432.136.038-21, figure como executado, em caráter definitivo. Intimem-se, sendo o suscitado LEONARDO TISEO NANNI via Edital, o qual assinalo o prazo de 20 (vinte) dias. Intimem-se, sendo o suscitado GILMAR NANNI, no endereço da diligência positiva de citação, ficando autorizada a citação por meio telemático. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCIELE NUNES DE CAMARGO

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