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1000920-43.2018.5.02.0713

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000920-43.2018.5.02.0713 RECLAMANTE: KALLEO CZARNESKI RAMOS RECLAMADO: GERDAU ACOS LONGOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81eedc9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de Fórum da Zona Sul, ANTE A QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO. São Paulo, 06 de setembro de 2026. PAULO MARCELO VALARIO Diretor de Secretaria. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos. Reputo extinta a obrigação com fundamento no art. 924, II, do CPC. Exclua(m) a(s) ré(s) do registro no BNDT. Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se os autos, cientificando-se as partes, nos termos do art. 54, §7º, do Provimento GP/CR-13/2006. Intimem-se. Cumpra-se. JULIANA JAMTCHEK GROSSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KALLEO CZARNESKI RAMOS

  2. Intimação

    TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000920-43.2018.5.02.0713 RECLAMANTE: KALLEO CZARNESKI RAMOS RECLAMADO: GERDAU ACOS LONGOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81eedc9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de Fórum da Zona Sul, ANTE A QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO. São Paulo, 06 de setembro de 2026. PAULO MARCELO VALARIO Diretor de Secretaria. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos. Reputo extinta a obrigação com fundamento no art. 924, II, do CPC. Exclua(m) a(s) ré(s) do registro no BNDT. Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se os autos, cientificando-se as partes, nos termos do art. 54, §7º, do Provimento GP/CR-13/2006. Intimem-se. Cumpra-se. JULIANA JAMTCHEK GROSSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GERDAU ACOS LONGOS S.A.

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