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TRT2 · 17ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO Monito 1000920-31.2017.5.02.0017 AUTOR: CLAUDIO BARBOSA DE ARAUJO RÉU: GMG ELEVADORES LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68f0edd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. LEILA MARIA DE FARIA Assistente de Secretaria DESPACHO ID ffd9198: A Executada GMG ELEVADORES LTDA. — ME requer o desarquivamento do feito e o levantamento/cancelamento da indisponibilidade constante da Av. 14 da matrícula nº 71.548, alegando que a execução se encontra integralmente quitada, inexistindo pendência financeira remanescente. Requer, ainda, a expedição de ofício/mandado de cancelamento da indisponibilidade ao Registro de Imóveis competente ou, alternativamente, o cancelamento direto do lançamento via CNIB. Reativado o feito. Verifica-se que, por despacho de ID 65dab5b, foi reconhecido o cumprimento do acordo, com extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, por força do art. 769 da CLT, e determinação de arquivamento do feito. Consta, ainda, alvará eletrônico de pagamento em favor de CLAUDIO BARBOSA DE ARAUJO, no valor de R$ 25.944,94, calculado em 22/08/2025, referente ao processo nº 1000920-31.2017.5.02.0017, tendo como ré GMG ELEVADORES LTDA. Diante da extinção da execução pelo pagamento, mostra-se cabível o levantamento das restrições patrimoniais eventualmente remanescentes oriundas destes autos, desde que vinculadas exclusivamente à presente execução e inexistente outro óbice registral ou ordem judicial diversa. Assim, defiro o desarquivamento do feito apenas para cumprimento da providência ora determinada. Expeça-se mandado para que o GAEPP - Setor de Pesquisa patrimonial deste E. TRT - 2ª Região proceda à baixa da indisponibilidade junto à CNIB, realizada conforme comprovante ID 8b632fc., referente à Executada GMG ELEVADORES LTDA - ME (GMG ELEVADORES, CNPJ 19.323.386/0001-09, exclusivamente quanto à ordem oriunda deste processo, certificando-se. Encaminhe-se, ainda, ofício/mandado ao Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, via correspondência eletrônica ou malote digital, comunicando a extinção da execução pelo pagamento e determinando o cancelamento da indisponibilidade/averbação vinculada a estes autos, constante da Av. 14 da matrícula nº 71.548. Para tanto, concedo ao presente despacho força de ofício/mandado, para cumprimento pela Secretaria da Vara do acima determinado. Cumpridas as providências, arquive-se novamente o feito. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GMG ELEVADORES LTDA - ME - FLAVIA MUNHOS GRANJA - AGF GESTAO DE NEGOCIOS TECNOILOGICOS EIRELI - MEDCALL SERVICOS MEDICOS E ANESTESIOLOGIA LTDA.
TRT2 · 17ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO Monito 1000920-31.2017.5.02.0017 AUTOR: CLAUDIO BARBOSA DE ARAUJO RÉU: GMG ELEVADORES LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68f0edd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. LEILA MARIA DE FARIA Assistente de Secretaria DESPACHO ID ffd9198: A Executada GMG ELEVADORES LTDA. — ME requer o desarquivamento do feito e o levantamento/cancelamento da indisponibilidade constante da Av. 14 da matrícula nº 71.548, alegando que a execução se encontra integralmente quitada, inexistindo pendência financeira remanescente. Requer, ainda, a expedição de ofício/mandado de cancelamento da indisponibilidade ao Registro de Imóveis competente ou, alternativamente, o cancelamento direto do lançamento via CNIB. Reativado o feito. Verifica-se que, por despacho de ID 65dab5b, foi reconhecido o cumprimento do acordo, com extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, por força do art. 769 da CLT, e determinação de arquivamento do feito. Consta, ainda, alvará eletrônico de pagamento em favor de CLAUDIO BARBOSA DE ARAUJO, no valor de R$ 25.944,94, calculado em 22/08/2025, referente ao processo nº 1000920-31.2017.5.02.0017, tendo como ré GMG ELEVADORES LTDA. Diante da extinção da execução pelo pagamento, mostra-se cabível o levantamento das restrições patrimoniais eventualmente remanescentes oriundas destes autos, desde que vinculadas exclusivamente à presente execução e inexistente outro óbice registral ou ordem judicial diversa. Assim, defiro o desarquivamento do feito apenas para cumprimento da providência ora determinada. Expeça-se mandado para que o GAEPP - Setor de Pesquisa patrimonial deste E. TRT - 2ª Região proceda à baixa da indisponibilidade junto à CNIB, realizada conforme comprovante ID 8b632fc., referente à Executada GMG ELEVADORES LTDA - ME (GMG ELEVADORES, CNPJ 19.323.386/0001-09, exclusivamente quanto à ordem oriunda deste processo, certificando-se. Encaminhe-se, ainda, ofício/mandado ao Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, via correspondência eletrônica ou malote digital, comunicando a extinção da execução pelo pagamento e determinando o cancelamento da indisponibilidade/averbação vinculada a estes autos, constante da Av. 14 da matrícula nº 71.548. Para tanto, concedo ao presente despacho força de ofício/mandado, para cumprimento pela Secretaria da Vara do acima determinado. Cumpridas as providências, arquive-se novamente o feito. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO BARBOSA DE ARAUJO
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